Radar VLF n. 210 - 06/10 a 11/10/2023 - 11/10/2023
Notícias que circularam entre os dias 6 e 11 de outubro de 2023
TRT da Quarta Região condena empresa ao pagamento de indenização por violação à LGPD
Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) da Quarta Região condenou empresa do Rio Grande do Sul ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). De acordo com a reclamante, a empresa teria obtido alguns de seus dados pessoais sem a sua devida autorização, violando, assim, a sua privacidade e direitos protegidos pela LGPD.
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STF decide que o IOF não está restrito aos mútuos efetuados por instituições financeiras
Em 9 de outubro, ocorreu o julgamento do Tema 104 (RE 590.186/RS) pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (“STF”), em que decidiram ser constitucional a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) sobre operações de crédito entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, não se restringindo, portanto, às operações entre instituições financeiras.
Acesse aqui a decisão na íntegra.
Minas Gerais internaliza alíquota de 17% a título de ICMS na operação de importação
Em 7 de outubro, foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o Decreto n. 48.702/2023 (“Decreto”), que internaliza na legislação mineira a alíquota de 17% do valor da operação de importação, realizada através de remessas internacionais, a título do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”). A mudança incidirá em todas as compras internacionais feitas por meio de plataformas de comércio eletrônico, inclusive nas compras com valor inferior a US$ 50, seguindo o Programa Remessa Conforme (“PRC”) instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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TRT de Minas Gerais autoriza penhora de milhas aéreas para pagamento de débito trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) da Terceira Região (Minas Gerais), por sua Nona Turma, deferiu a penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida trabalhista. O entendimento da turma é no sentido de que “tais pontos constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do CPC”. Na decisão, o julgador destacou ainda a previsão contida no artigo 789 do CPC, que assim dispõe: “O devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
Para mais informações, clique aqui. Confira aqui o acórdão do processo n. 0000583-04.2013.5.03.0104.