Radar VLF n. 212 - 20/10 a 27/10/2023 - 27/10/2023
Notícias que circularam entre os dias 20 e 27 de outubro de 2023
Governo do Estado de Minas Gerais publica Decreto que dispõe sobre a organização da Semad
Em 26 de outubro, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto n. 48.706/2023 (“Decreto”), que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável (“Semad”). Destacam-se, entre as principais mudanças, a volta do licenciamento ambiental para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (“Feam”), a divisão das funções de fiscalização na Semad, a criação da Superintendência de Inteligência e da Diretoria de Combate ao Desmatamento e a implementação das unidades regionais de fiscalização. Além disso, o Núcleo de Emergência Ambiental (“NEA”), antes vinculado à Feam, passa a ser vinculado à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (“Sufis”) da Semad.
Confira o Decreto aqui.
CVM adota relatório de padrão internacional para informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 20 de outubro, a Resolução CVM n. 193 (“Resolução”), que estabelece que companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras no Brasil poderão elaborar e divulgar, de forma voluntária até 2025, relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base nos padrões internacionais (IFRS S1 e S2) emitidos pelo International Sustainability Standards Board (“ISSB”). Após o período de adesão voluntária, a medida se tornará obrigatória para as companhias abertas em 2026. A Resolução faz parte do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para os anos de 2023 e 2024 e entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
Acesse a Resolução aqui.
Câmara aprova PL das offshores e fundos exclusivos
Em 25 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 4.173/2023 (“PL 4.173”), que trata das offshores e fundos exclusivos. O PL 4.173 prevê alteração no tratamento tributário de renda no exterior, a exemplo da nova alíquota fixa de 15% sobre a parcela anual dos rendimentos.
O PL 4.173 pode ser consultado aqui.
RFB institui programa de apuração de IRPF incidente sobre renda variável
Em 27 de outubro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.164/2023 (“IN 2.164”), que institui o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável e dispõe sobre o envio de informações à Secretaria Especial da RFB relativas a operações realizadas no mercado financeiro e de capitais.
Confira IN 2.164 aqui.
STF valida normas do Rio de Janeiro que condicionam benefícios fiscais a depósitos em fundo estadual
Em 26 de outubro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.635 (“ADI 5.635”), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou decisão em que validou normas do Estado do Rio de Janeiro que condicionam o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) a depósitos em favor de fundos de equilíbrio fiscal.
Para mais informações, acesse aqui a decisão na íntegra.
STF julga o Tema 1.187, acerca da redução de juros moratórios
Em 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) realizou a seção de julgamento acerca do Tema 1.187, dando, por unanimidade, provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por fim, determinou a seguinte tese jurídica: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”.
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RFB decide sobre imunidade de instrumentos musicais vendidos por entidades religiosas
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 27 de outubro, a Solução de Consulta COSIT n. 244/2023 (“Solução de Consulta”), na qual decidiu que os instrumentos musicais vendidos por entidades religiosas não possuem imunidade tributária, visto que contrariaria o princípio da livre concorrência, uma vez que concorreria de forma privilegiada com as demais empresas.
Acesse a Solução de Consulta aqui.
Incentivos econômicos para preservação de áreas ambientais são tributáveis por Imposto de Renda, afirma RFB
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 27 de outubro, a Solução de Consulta COSIT n. 236/2023 (“Solução de Consulta”), na qual afirmou que os incentivos econômicos concedidos com o objetivo de recuperação ou preservação de áreas ambientais degradadas representam hipótese de incidência do Imposto sobre a Renda, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional (“CTN”), constituindo rendimento tributável quando percebido por pessoas físicas.
Acesse a Solução de Consulta aqui.
STJ: Relatora vota contra teto de 20 salários-mínimos para contribuição ao Sistema S
Em 25 de outubro, foi dado início ao julgamento do Tema 1.079, em que a Relatora Regina Helena Costa negou provimento ao recurso especial, no sentido de afirmar a não limitação da base de cálculo de 20 salários-mínimos para as contribuições previdenciárias ao Sistema S. O julgamento, contudo, não teve andamento, devido ao pedido de vista do Ministro Mauro Campbell.
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STF valida lei que possibilita a execução extrajudicial, por bancos e instituições financeiras, em contratos imobiliários
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) validou lei que permite que instituições financeiras possam retomar imóveis sem a necessidade de acionamento da justiça caso haja o inadimplemento de parcelas.
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STJ determina que devedor solidário que quite integralmente a dívida pode cobrar 50% se houver distrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que codevedor que pagou integralmente indenização solidária pode ser ressarcido em razão da existência de distrato determinando a forma de divisão de suas responsabilidades mediante o fim da sociedade anteriormente havida.
Confira o acórdão aqui.
TST nega férias em dobro à analista que tirou dúvidas dos colegas via WhatsApp
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Quinta Turma, entendeu que o fato de uma analista tirar dúvidas dos colegas via WhatsApp durante suas férias não lhe dá o direito a férias em dobro. O juízo de primeiro grau havia deferido o pedido com fundamento no direito à desconexão, mas o Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) reformou a decisão por entender que a resposta às dúvidas era um ato totalmente espontâneo, sem qualquer obrigatoriedade, e que pelo fato de ter viajado, a analista efetivamente usufruiu do período de descanso.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo AIRR-101652-77.2017.5.01.0045 aqui.