Radar VLF n. 213 - 27/10 a 01/11/2023 - 01/11/2023
Notícias que circularam entre os dias 27 de outubro e 1º de novembro de 2023
Marco Legal das Garantias é promulgado
Foi publicada, em 31 de outubro, a Lei n. 14.711/2023 (“Lei”), o Marco Legal das Garantias, que tem como objetivo aprimorar as regras de garantia e de execução extrajudicial de créditos. Dentre as inovações, a Lei permite o uso do mesmo bem como garantia em mais de uma operação de financiamento, estimula a realização de acordos extrajudiciais para reduzir a inadimplência e traz mudanças relacionadas aos procedimentos de emissão de debêntures. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Lei neste link.
ANPD comemora 3 anos e apresenta balanço em evento híbrido no TCU
Em 31 de outubro, foi divulgado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) comemorará seus 3 anos de atuação por meio de evento oficial híbrido e aberto ao público, a ser realizado no dia 6 de novembro, de 14h às 17h30, na sede do Tribunal de Contas da União (“TCU”) em Brasília, DF. Além da comemoração, o evento incluirá uma análise do desempenho da ANPD desde sua fundação, juntamente com painéis que abordarão suas atividades e os obstáculos enfrentados durante a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
As inscrições para o público geral e para participação presencial podem ser feitas aqui. Para aqueles(as) que desejam acompanhar o evento de forma remota, o evento será transmitido pelo canal oficial da ANPD no Youtube.
STJ define momento da redução dos juros moratórios em parcelamento
Em 25 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu julgamento cujo acórdão será publicado em breve, acerca do Tema 1.187. Na oportunidade definiu tese afirmando que os juros moratórios devem ser reduzidos após a consolidação da dívida, no caso de quitação antecipada de débitos fiscais objeto de parcelamento.
Para saber mais, acesse aqui a decisão na íntegra.
Gastos com vale transporte podem ser considerados como insumo, afirma RFB
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT n. 249/2023 (“Solução de Consulta”) publicada em 1º de novembro, afirmou que os gastos com vale-transporte e com a contratação de pessoa jurídica em substituição ao vale-transporte, por decorrerem de imposição legal, podem ser considerados insumo para efeito de desconto do crédito de PIS/COFINS.
Para verificar a Solução de Consulta integralmente, clique aqui.
RFB define natureza jurídica da indenização de intervalo intrajornada para fins de contribuições previdenciárias
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n. 4.052/2023 (“Solução de Consulta”) publicada em 1º de novembro, afirmou que a verba paga em razão da supressão do intervalo intrajornada integra base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição.
Clique aqui e confira a Solução de Consulta.
Publicado Decreto que atualiza os órgãos responsáveis pelo monitoramento de barragens no território nacional
Foi publicado, em 31 de outubro, o Decreto n. 11.763/2023 (“Decreto”), que atualizou o Decreto n. 11.310, de 26 de dezembro de 2022, com o intuito de estabelecer perante o novo organograma do Governo Federal os responsáveis pela governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
O texto integral do Decreto pode ser visto aqui.
STJ decide que cabe agravo interno contra decisão do relator que indefere benefício da justiça gratuita
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu recentemente que o indeferimento da gratuidade da justiça pelo relator da apelação tem conteúdo decisório e pode ser objeto de agravo interno, não sendo exigível o recolhimento das custas recursais antes da confirmação da decisão pela Turma Julgadora.
Para saber mais, clique aqui.
TRT de Minas Gerais afasta vínculo de emprego de pedreiro com dona de imóvel residencial
O Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) da Terceira Região (Minas Gerais), por sua Sétima Turma, manteve a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de vínculo empregatício formulado por pedreiro contratado para construção de imóvel residencial, reconhecendo a existência de contrato de empreitada entre o pedreiro e a dona da obra. O magistrado constatou que o trabalhador prestou serviços com autonomia, sem a presença da subordinação jurídica imprescindível à configuração da relação de emprego. Observou ainda que, por se tratar de imóvel destinado à moradia, a dona da obra não se enquadra como empregadora, nos termos do artigo 2º da CLT, por não exercer atividade econômica ligada à construção civil, sendo a decisão confirmada integralmente pelo TRT.
Para mais informações, clique aqui. Confira aqui o acórdão do processo n. 0010289-30.2023.5.03.0049 (RORSum).