Radar VLF n. 215 - 10/11 a 17/11/2023 - 17/11/2023
Notícias que circularam entre os dias 10 e 17 de novembro de 2023
Análise do Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental é adiada
A Comissão de Meio Ambiente (“CMA”) adiou, em 14 de novembro, a análise do Projeto de Lei n. 2.159/2021 (“Lei Geral do Licenciamento Ambiental”). A matéria tramita no parlamento há 19 anos e prevê questões como tipos e dispensas de licenciamento, autodeclaração, prazos, responsabilidades, dentre outras.
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CVM esclarece nova dinâmica operacional para investidores não residentes
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 16 de novembro, o Ofício Circular CVM/SIN n. 9/2023 (“Ofício Circular”), o qual anunciou nova dinâmica operacional para aquelas pessoas naturais e não residentes no Brasil que se qualificam como investidores dispensados de registro na Autarquia. Com as alterações nos sistemas da CVM, a dinâmica de registro do investidor não residente pessoa física inclui a formação de um número que deixa mais clara sua natureza fictícia. Essa mudança visa possibilitar que o mercado lide com investidores não residentes sem registro na CVM, mantendo a flexibilidade para aqueles que optam por manter o registro formal na Autarquia.
Acesse o Ofício Circular neste link.
Conselheiros do Ministério Público propõem uso de Inteligência Artificial generativa no órgão
A Inteligência Artificial generativa (“IA”) é um tipo de sistema capaz de gerar textos, imagens, áudios ou vídeos em resposta a pedidos em linguagem comum. Na proposta de recomendação, os conselheiros ressaltaram o uso da tecnologia como indispensável para otimizar processos e ampliar a capacidade de resposta à sociedade.
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STJ decide que contribuição extraordinária à previdência não é dedutível do IRPF
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no REsp 1.937.545/PB, publicou, em 17 de novembro, decisão julgando pela impossibilidade de dedução das contribuições extraordinárias à previdência privada da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (“IRPF”).
Acesse aqui a decisão na íntegra.
Suspenso julgamento de modulação de efeitos da coisa julgada
Nos Temas 881 e 885, relativos aos RE 949297 e 955227, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou maioria para negar novo pedido dos contribuintes de modulação de efeitos no caso que discute os limites da coisa julgada em matéria tributária. O placar tem sete votos contrários à modulação.
Confira o RE 955227 aqui e o RE 949297 aqui.
Tema 633: STF nega possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens de uso e consumo
Em 16 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou a ata de julgamento referente ao Tema 633, decidindo pela impossibilidade de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.
Consulte o Tema 633 aqui.
STJ: é possível expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre bens penhoráveis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é possível oficiar o Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”) para obter informações sobre eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. No entanto, a possibilidade de penhora dos valores encontrados deverá ser objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, nos termos da jurisprudência recente da Corte.
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STJ: é válida citação por edital mesmo sem tentativa de localização do endereço do réu junto às concessionárias de serviços públicos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para requisitar o endereço do réu não é medida obrigatória para o cumprimento do art. 256, § 3º, do CPC, quando já houver a pesquisa de endereço nos órgãos públicos por meio dos sistemas conveniados à justiça.
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Trabalho nos feriados somente será possível mediante convenção coletiva para os setores de comércio e serviços
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) emitiu, em 14 de novembro, a Portaria MTE n. 3.665/2023 (“Portaria”) para prever que os trabalhadores dos setores do comércio e dos serviços só poderão trabalhar nos feriados mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores e observada a legislação municipal, alterando a Portaria MTP n. 671/2021, que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para catorze categorias do comércio.
Confira a Portaria aqui.