Radar VLF n. 221 - 22/12 a 29/12/2023 - 29/12/2023
Notícias que circularam entre os dias 22 e 29 de dezembro de 2023
STJ determina que o credor não pode cobrar, extrajudicialmente, dívida prescrita
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que um banco não pode cobrar dívida alcançada pela prescrição ainda que de forma extrajudicial. Apesar da contra-argumentação de que a prescrição não torna a dívida inexistente, com fundamento no art. 189 do Código Civil, o Ministro Villas Bôas Cueva explicou que o entendimento consolidado pela Terceira Turma do STJ é o de que não é permitida a cobrança nesses casos.
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PGFN e RFB apresentam Edital para adesão à transação no contencioso tributário
Em 28 de dezembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicaram o Edital n. 3/2023 (“Edital”), que versa sobre a possibilidade de transação por adesão no contencioso tributário nas matérias de relevante controvérsia jurídica e que estejam dispostas no Edital.
Para consultar o Edital, clique aqui.
RFB determina que os coeficientes de presunção sobre a receita bruta não se aplicam aos rendimentos do FIP na apuração do IRPJ no lucro presumido
Em 26 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 310 (“Solução de Consulta”), em que afirma que os rendimentos auferidos na alienação, amortização ou resgate de cotas de Fundo de Investimento em Participações (“FIP”) devem compor integralmente a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) da empresa optante pelo lucro presumido, não se aplicando sobre eles os coeficientes de presunção sobre a receita bruta.
A Solução de Consulta pode ser acessada aqui.
RFB afirma que os valores de aluguéis compõem a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep
Em 26 de dezembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 317 (“Solução de Consulta”), que dispõe que os valores relativos a aluguéis utilizados na atividade da empresa compõem a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”).
Para verificar a Solução de Consulta na íntegra, clique aqui.
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e AGU disponibilizam novos modelos de licitações e contratos da Lei n. 14.133/2021
A Advocacia-Geral da União (“AGU”) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos divulgaram, em 22 de dezembro, cinco novos modelos de licitações e contratos destinados aos gestores públicos em todo o território nacional: 1) Um Termo Aditivo de Alteração Contratual; 2) Um Termo Aditivo de Prorrogação Contratual; 3) Um contrato de curso de capacitação; 4) Uma lista de verificação de serviços com mão de obra; e 5) Uma lista de verificação de obras e serviços de engenharia.
Os modelos podem ser conferidos aqui.
Governo Federal publica novo Decreto que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União
Publicado em 22 de dezembro, o Decreto n. 11.845/2023 (“Decreto”) altera o Decreto n. 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
O novo Decreto pode ser visto aqui.
Governo Federal publica Decreto que dispõe sobre o valor do novo salário-mínimo
Publicado em 27 de dezembro, Decreto n. 11.864/2023 (“Decreto”) estabelece o valor do salário-mínimo para R$ 1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024.
Confira o Decreto aqui.
Alteração da CLT: adicional de periculosidade por tanques suplementares de carga não é devido
Foi publicada, em 22 de dezembro, a Lei n. 14.766/2023 (“Lei”), que acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 193 da CLT. O referido artigo versa, resumidamente, sobre o adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividades ou operações perigosas e recebeu o seguinte acréscimo: “O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.”
Confira a Lei aqui.