Radar VLF n. 225 - 19/01 a 26/01/2024 - 26/01/2024
Notícias que circularam entre os dias 19 e 26 de janeiro de 2024
Publicada Resolução Conjunta que institui o documento para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécie nativa no estado de Minas Gerais
Em 24 de janeiro, foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3.281/2024 (“Resolução Conjunta”), que institui o Documento de Origem Florestal (“DOF”) como documento para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécie nativa no estado de Minas Gerais. A obrigatoriedade também se estende à Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão (“DCF”). Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de dezembro de 2022.
Confira a Resolução Conjunta aqui.
DREI publica Instrução Normativa alterando normas para o registro público de empresas
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 26 de janeiro, a Instrução Normativa DREI nº 01/2024 (“Instrução Normativa”), que revisa as normas gerais vinculadas aos registros empresariais. A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Instrução Normativa aqui.
Devido a atraso em obras e entrega de imóvel, Juiz rescinde contrato de compra e venda e determina restituição dos valores investidos
A Segunda Vara Cível de Praia Grande/SP decretou rescisão contratual por culpa de construtora que atrasou entrega das chaves e, com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), condenou a empresa à restituição integral dos valores já pagos pela autora, em uma única parcela.
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Decisões liminares excluem o crédito presumido de ICMS da base de cálculo tributável, mesmo com a vigência da Lei nº 14.789/2023
A Lei nº 14.789/2023 prevê a inclusão dos benefícios fiscais na base de cálculo do Programa de Integração Social (“PIS”), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”), do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Contudo, mesmo após a vigência da referida lei, alvo de inúmeras críticas, foram proferidas duas liminares que desconsideram o crédito presumido de ICMS da base de cálculo dos tributos federais mencionados. As liminares foram concedidas nos Mandados de Segurança nº 1001314-41.2024.4.01.3400 (DF) e nº 5038077-98.2023.4.03.6100 (SP).
Para consultar o andamento do processo do Distrito Federal, clique aqui. Para verificar o de São Paulo, clique aqui.
RFB aponta que redução da base de cálculo de ICMS dos serviços de telecomunicações não configura subvenção para investimento
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta nº 4.001/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 23 de janeiro, apontou entendimento de que a redução da base de cálculo de ICMS prevista na Lei Estadual de Santa Catarina nº 17.649/2018, que condiciona para sua fruição a contratação de “links” de internet, não configura investimento para implantação ou expansão de empreendimento econômico previsto no art. 30, da Lei nº 12.973/2024, e, portanto, não é subvenção capaz de excluir os valores na determinação do lucro real.
A Solução de Consulta pode ser verificada na íntegra aqui.
Governo Federal publica regulamentos sobre a Lei nº 14.133/2021
Em 22 de janeiro, a União regulamentou a Lei nº 14.133/2021 por meio da publicação do Decreto nº 11.888 e do Decreto nº 11.889 (“Decretos”), que dispõem sobre margem de preferência e Building Information Modelling.
As íntegras dos Decretos podem ser vistas aqui e aqui.
STJ: construtora deve pagar indenização integral por vagas de garagem com metragem menor do que a contratada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que há presunção de que a referência contratual às dimensões seria meramente enunciativa apenas quando a diferença for inferior a 5% da área total enunciada, nos termos do art. 500, § 1º, do Código Civil e que, quando superior a 5%, a indenização deve ser pela integralidade da diferença, não sendo possível o abatimento da indenização correspondente a 5% das dimensões avençadas.
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Novo módulo do eSocial permite que as Varas do Trabalho façam anotações da Carteira de Trabalho Digital
Novo módulo Web-Judiciário do eSocial permite que as Varas do Trabalho façam novas anotações na Carteira de Trabalho Digital decorrentes de decisões judiciais, como data de admissão, alteração salarial ou de cargo e afastamentos, otimizando o processo que antes era feito mediante expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS ou outro órgão do Poder Executivo.
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