Radar VLF n. 227 - 02/02 a 09/02/2024 - 09/02/2024
Notícias que circularam entre os dias 2 e 9 de fevereiro de 2024
Segundo entendimento do STJ, bem de família pode ser penhorado para pagar dívida de reforma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) manteve decisão que determinou a penhora de imóvel, que é único bem e no qual consumidora reside há mais de 18 anos, para pagamento de dívida de contrato de prestação de serviços para reforma residencial. A decisão recorrida fixou que a situação se enquadra à regra de exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990.
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Governo aumenta para dois salários-mínimos a faixa de ausência de tributação de IRPF
Em 6 de fevereiro, foi publicada a Medida Provisória nº 1.206/2024 (“Medida Provisória”), que altera a tabela progressiva de Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”). A Medida Provisória fixa novo teto de ausência de tributação equivalente a R$ 2.259,20, que, na prática, significa afastar o tributo para aqueles que recebem até dois salários-mínimos (R$ 2.824,00), considerando a instituição do desconto simplificado de R$ 564,80.
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STF decide pela impossibilidade de tomada de crédito de PIS/COFINS sobre desvalorização de bens
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, em 6 de fevereiro, no Recurso Extraordinário nº 1.402.871 (“Recurso Extraordinário”), pela impossibilidade de o contribuinte tomar crédito de PIS e COFINS sobre a reavaliação de bens do ativo imobilizado. Decidiu-se que, ocorrendo a desvalorização de maquinário, por exemplo, não haverá creditamento sobre a perda de valor do bem.
O Recurso Extraordinário pode ser consultado aqui.
STJ: é válida limitação prévia da indenização por cláusula contratual penal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que deve prevalecer a limitação da responsabilidade estabelecida por cláusula contratual penal celebrada entre empresa brasileira e companhia multinacional, por derivar da vontade das partes, após sopesarem os prós e contras da inserção da cláusula no momento da contratação, não sendo possível supor a vulnerabilidade das partes.
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Carnaval não é considerado feriado
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região divulgou notícia ressaltando que o trabalho em Carnaval não gera pagamento em dobro, pois não é considerado feriado. Os feriados nacionais estão previstos nas Leis Federais nº 662/1949 e 10.607/2002, contudo, para saber se é feriado em determinada localidade, torna-se importante averiguar se há previsão na legislação municipal ou estadual, ou se as normas coletivas estabelecem algo nesse sentido.
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