Radar VLF n. 228 - 09/02 a 16/02/2024 - 16/02/2024
Notícias que circularam entre os dias 9 e 16 de fevereiro de 2024
ADI que questiona o Marco Legal das Garantias é protocolada no STF
Em 14 de fevereiro, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (“STF”) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7601 (“ADI 7601”) que questiona a Lei nº 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. Protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (“AMB”), a ADI 7601 tem como objeto o questionamento de procedimentos estipulados pelo art. 6º, que instituiu busca e apreensão privada precedida de procedimento de monitoramento privado do devedor, art. 9º, que estabeleceu a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca, e art. 10º, que implementou a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores, todos da Lei nº 14.711/2023.
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RFB define forma de apuração de ganho de capital de cotas de fundos fechados em caso de sucessão por herança
Em 14 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.001/2024 (“Solução de Consulta”), em que determinou a aplicação das regras de alienação de bens ou direitos para a apuração de ganhos de capital nos casos de transferência de cotas de fundos fechados decorrente de sucessão por herança.
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Relatórios das audiências públicas da ANTT para concessão de trechos rodoviários no Centro-Norte são aprovados
Em 8 de fevereiro, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) deu o aval aos relatórios finais das audiências públicas sobre os projetos de concessão dos Lotes Centro Norte 1 e Centro Norte 5. O primeiro engloba segmentos das BR-060/452 em Goiás, enquanto o segundo diz respeito à BR-364 em Rondônia, via crucial para a logística de exportação no arco norte.
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TST mantém validade de homologação parcial de acordo extrajudicial com exclusão da cláusula de quitação geral
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) negou provimento ao recurso empresarial que visava a homologação de acordo extrajudicial para encerramento de contrato de trabalho (art. 855-B da CLT) com a quitação geral, reconhecendo a validade de homologação apenas parcial das parcelas e dos valores registrados no acordo. O Relator, Ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que, conforme o art. 320 do Código Civil, a quitação em acordo extrajudicial abrange exclusivamente os valores e as parcelas discriminadas no termo, não sendo possível a quitação ampla e irrestrita pelo extinto contrato de trabalho.
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