Radar VLF n. 229 - 16/02 a 23/02/2024 - 23/02/2024
Notícias que circularam entre os dias 16 e 23 de fevereiro de 2024
CVM divulga entendimento da área técnica sobre os Fundos de Investimento Imobiliário
A Superintendência de Securitização e Agronegócio da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 22 de fevereiro, o Ofício Circular CVM/SSE nº 1/2024 (“Ofício Circular”), no qual foi esclarecido o impacto do artigo 42 da Lei nº 14.754/2023 no arcabouço normativo dos fundos de investimento imobiliário (“FII”). Por meio do Ofício Circular, a CVM destacou o entendimento técnico no sentido de que é vedado aos FII a constituição de ônus reais sobre imóveis ou a prestação de fiança, aval, aceite ou coobrigação com a finalidade exclusiva de garantir obrigações assumidas pelos fundos ou por seus cotistas, nos termos do artigo 32 do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175.
Acesse o Ofício Circular aqui.
Após dez anos da transação, TJMS considera nula compra e venda de imóvel por ausência de outorga uxória
A Terceira Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (“TJMS”) tornou nula a venda de imóvel pertencente a casal por constatar ausência de autorização da esposa. O Relator do caso, Desembargador Amaury da Silva Kuklinski, afastou a alegação de boa-fé do comprador, pelo fato de não ter sido exigida formalidade essencial àquele tipo de negócio jurídico à época da compra e venda.
Confira a decisão aqui. Para mais informações, clique aqui.
STJ entende que tentativa frustrada de rescisão consensual não suprime direito de retenção de valores previsto em contrato de investimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que o direito de retenção estabelecido em contrato de investimento não é suprimido quando a empresa, após a manifestação de vontade do investidor em resilir unilateralmente o contrato, dá início à devolução parcial do dinheiro aplicado, mas resulta infrutífero o oferecimento de resilição bilateral. Para a Turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese.
Confira a decisão aqui. Para mais informações, clique aqui.
STJ: proibida a liquidação antecipada do seguro-garantia
Em 20 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu decisão no AREsp 2310912/MG, que impossibilita a intimação da seguradora para depósito do valor previsto no seguro-garantia antes que ocorra o trânsito em julgado da sentença.
Acompanhe o processo aqui.
STJ decide pela impenhorabilidade da conta corrente com até 40 salários-mínimos
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 21 de fevereiro, no REsp nº 1660671/RS, decidiu que são impenhoráveis os valores mantidos em conta corrente ou aplicação financeira até o patamar de 40 salários-mínimos, caso seja comprovado que eles constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Tal entendimento advém de interpretação extensiva que se possui quanto à proteção da poupança.
Consulte o processo aqui.
Prazo para Revalidação Ordinária do RNTRC vence dia 26 de fevereiro
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), mais de 240 mil Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (“ETC”) ainda não fizeram a Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (“RNTRC”) e podem ser suspensas de realizar frete. Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria Suroc nº 220, de 23 de dezembro de 2022 (“Portaria”).
Confira a íntegra da Portaria aqui.
Não são devidos honorários de sucumbência quando os embargos à execução são acolhidos apenas para reconhecer a nulidade de citação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que não são devidos honorários de sucumbência nos embargos à execução acolhidos apenas para reconhecer a nulidade de um ato processual, pois, além de não extinguir a execução, a medida não traz nenhum proveito econômico ao embargante.
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Câmara aprova exigência de certidão negativa criminal para contratação de profissionais que cuidam de crianças
A Câmara dos Deputados aprovou, em 20 de fevereiro, o Projeto de Lei nº 8.035/2014 (“Projeto de Lei”), que exige a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A regra vale para profissionais como babás, professores e auxiliares de creches, devendo ser cumprida no momento da contratação, e tem como objetivo impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças. A proposta segue para análise do Senado.
Consulte o Projeto de Lei aqui.