Radar VLF n. 23 - 28/02 a 06/03/2020 - 06/03/2020
Notícias que circularam entre os dias 28 de fevereiro e 6 de março de 2020
Divulgado ofício circular anual para emissores e intermediários de ofertas públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 5 de março de 2020, o Ofício Circular/CVM/SER 1/2020 (“Ofício”), que contém orientações para melhores práticas de regulados no mercado. O Ofício visa direcionar emissores ou ofertantes de valores mobiliários, bem como as instituições intermediárias, sobre a melhor forma de realizar as ofertas públicas de valores mobiliários. Entre as novidades do Ofício deste ano está a abordagem (i) do dever de verificação do perfil do investidor; (ii) do registro em cartório de atos dos Fundos de Investimento e (iii) dos processos sancionadores.
Para ler a notícia na íntegra, acesse aqui. Para verificar o Ofício na íntegra, acesse aqui.
Disponibilização de FAQ para sanar dúvidas sobre critérios de garantia de suprimento no setor elétrico
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou, em 2 de março de 2020, documento para responder aos principais questionamentos acerca dos novos critérios de garantia de segurança do suprimento de energia elétrica no Brasil. Os critérios mencionados foram estabelecidos por meio da Portaria nº 59 do MME (“Portaria”) e selaram o cumprimento de uma das metas do Plano de Ação do Comitê de Implementação da Modernização do setor elétrico.
Para obter mais informações, acesse aqui. Para verificar o FAQ, clique aqui.
ANM inicia revisão de seus atos normativos
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) começou, no dia 2 de março, o processo de revisão de seus atos normativos que afetam diretamente os agentes regulados e a sociedade civil, seguindo o disposto no Decreto nº 10.139/2019 que determinou a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações.
Para saber mais detalhes, clique aqui. Para acessar a Tomada de Subsídios 01/2020 e deixar seus comentários acerca do processo de revisão dos atos normativos da ANM, preencha este formulário.
Superior Tribunal de Justiça decide sobre a possibilidade de creditamento de Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços no ramo de supermercados
Em 3 de março, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no julgamento do Recurso Especial nº 1.830.894/RS, decidiu que sacolas plásticas e bandejas de isopor, utilizadas na comercialização de produtos vendidos em supermercados, não são itens indispensáveis às suas atividades. Desta forma, os referidos estabelecimentos não têm direito ao aproveitamento integral ou restituição dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) decorrentes da compra destes produtos.
O Acórdão do julgamento pode ser acessado aqui. Para mais informações sobre a decisão, clique aqui.
Superior Tribunal de Justiça decide pela incidência de tributação sobre pagamentos referentes à cessão onerosa de redes de transmissão fora do país
Em 5 de março, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.772.678/DF, decidiu pela incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Tecnologia sobre pagamentos feitos por companhias de telecomunicação instaladas no Brasil a operadoras estrangeiras para completar chamadas internacionais originadas internamente.
O Acórdão do julgamento ainda não foi publicado, mas a Certidão do Julgamento pode ser acessada aqui.
Decreto da Presidência da República internaliza as alterações do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil
Foi publicado hoje, 6 de março, o Decreto nº 10.262/2020 (“Decreto”) da Presidência da República. Este dispõe sobre a execução e cumprimento do 43º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (“ACE nº 14”), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina. Pelo 43º Protocolo Adicional, fica prorrogada por tempo indeterminado a vigência do 38º Protocolo Adicional ao ACE nº 14, bem como alteradas as disposições que tratam do “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil”. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o Decreto, clique aqui.