Radar VLF n. 230 - 23/02 a 01/03/2024 - 01/03/2024
Notícias que circularam entre os dias 23 de fevereiro e 1º de março de 2024
STJ decide que comunicação sobre o encerramento do contrato de locação de imóvel pode ser enviada por e-mail
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o aviso prévio de 30 (trinta) dias para encerramento do contrato de locação de prazo indeterminado, previsto no artigo 6º da Lei de Locações, pode ser enviado por e-mail. A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, apesar de não existir nenhuma formalidade específica, é preciso garantir que o locador recebeu a mensagem.
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STJ decide acerca da possibilidade de creditamento de PIS/COFINS sobre frete de veículos para revenda
Em 28 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) proferiu decisão no EREsp nº 1691475/RJ no sentido de que não é possível o creditamento de PIS/COFINS sobre despesa com frete de veículo da fábrica para o concessionário, com o objetivo de revenda. A decisão representa a uniformização jurisprudencial entre a Primeira e a Segunda Turma do STJ.
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CNI ajuíza ação contra a Lei de Subvenções
A Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), em 29 de fevereiro, apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.604 (“ADI”) contra a nova Lei de Subvenções, a Lei nº 14.789/2023, que instituiu a sistemática de crédito sobre os incentivos fiscais concedido pelos estados, em detrimento da exclusão da base de cálculo dos tributos federais.
Consulte a ADI aqui.
Para RFB, dispêndios decorrentes de acordos ou convenções coletivas não são insumos
Na Solução de Consulta COSIT nº 10/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 29 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) apontou que não geram créditos de PIS/Pasep os gastos com empregados que decorram unicamente de “celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho”, a exemplo de plano de saúde e prêmio de assiduidade, uma vez que não se enquadram como insumos.
Confira a Solução de Consulta aqui.
Norma de Referência da ANA sobre regulação tarifária entra em vigor
A Resolução ANA nº 183/2024 (“Resolução”), que aprova a Norma de Referência nº 06/2024 (“Norma de Referência”), entra em vigor nesta sexta-feira, 1º de março. A Norma de Referência estabelece os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e tem o objetivo de uniformizar as diversas formas de regulação tarifária que hoje coexistem no setor, conferindo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Confira a íntegra da Resolução aqui.
Ausência de comprovação de regularidade fiscal pode suspender Recuperação Judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reafirmou a validade da exigência de certidões de regularidade fiscal para concessão da Recuperação Judicial. Assim, a ausência da comprovação da regularidade fiscal acarreta a suspensão da Recuperação Judicial até o cumprimento da obrigação, sem prejuízo da retomada das execuções individuais e eventuais pedidos de falência.
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Cadastro de empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico começa nesta sexta-feira
O cadastro de empresas privadas no Domicílio Judicial Eletrônico, para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, terá início nesta sexta-feira, 1º de março, e poderá ser feito até o dia 30 de maio de 2024. Após esta data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, e estará sujeito a penalidades, além do risco de perda de prazos processuais.
As instruções de cadastro podem ser obtidas aqui.
Prazo para entrega do relatório da transparência salarial é prorrogado
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) prorrogou para 8 de março de 2024 o prazo para as empresas com 100 (cem) ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, previstos na Lei nº 14.611/2023 e regulamentados pela Portaria nº 3.714/2023 do MTE e Decreto Federal nº 11.795/2023.
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