Radar VLF n. 231 - 01/03 a 08/03/2024 - 08/03/2024
Notícias que circularam entre os dias 1º e 8 de março de 2024
CVM divulga Ofício Circular Anual 2024 para companhias
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 7 de março, o Ofício Circular Anual SEP 2024 (“Ofício Circular”), que orienta os emissores de valores mobiliários em relação ao envio de informações à CVM e a interpretações dadas pela autarquia a respeito de aspectos relevantes da legislação e da regulamentação. Entre outros tópicos, o Ofício Circular aborda os temas de registros de emissor, multas cominatórias, demonstrações financeiras, formulários periódicos, informações sobre atos e fatos relevantes e boas práticas de governança corporativa.
Acesse o Ofício Circular aqui.
Antes do Dia Internacional das Mulheres, STJ cria Comissão para Igualdade de Gênero
Em 5 de março, foi criada pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por meio da Portaria STJ/GDC nº 204/2024, a Comissão para Igualdade de Gênero (“Comissão”), que será responsável pela proposição das atividades práticas relacionadas à igualdade de gênero e participação institucional da mulher no STJ. São competências da Comissão: elaborar diagnóstico a partir de dados levantados sobre a participação da mulher no STJ; propor ações de capacitação e divulgação de acordo com as informações diagnosticadas nas pesquisas internas; sugerir iniciativas que também envolvam o público masculino do STJ na promoção da igualdade de gênero, entre outras.
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RFB dispõe sobre a DAA do Imposto de Renda de 2024
Em 7 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.178/2024 (“Instrução Normativa ”), que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”), estabelecendo novas diretrizes para a declaração.
Consulte a Instrução Normativa aqui.
Comissão paga às pessoas jurídicas não configura insumo, determina RFB
Em 6 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 14/2024 (“Solução de Consulta”), afirmando que os valores pagos a título de comissão para pessoas jurídicas que prestam serviço de representação comercial não configuram insumo para fins de creditamento da contribuição de PIS/COFINS.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ decide que as condenações por dívidas cíveis devem ser corrigidas pela Selic
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 6 de março, que a taxa Selic deve ser o índice utilizado na correção de condenações por dívidas cíveis. A decisão foi proferida por maioria e pode ser alterada em razão de questão de ordem suscitada pelo relator, relativamente ao quórum dos ministros presentes na votação.
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TST autoriza desconto de salário caso o banco de horas esteja negativo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) reconheceu a validade de convenção coletiva (“CCT”) que autoriza o desconto de salário em casos de banco de horas negativo. Segundo a previsão da CCT, caso o empregado não cumpra a carga horária e fique com banco de horas negativo, poderá haver desconto de salário correspondente às horas devidas ao final de 12 (doze) meses, em caso de pedido de demissão ou dispensa motivada. A decisão do TST está em consonância com o que já definiu o Supremo Tribunal Federal (“STF”) em caso de repercussão geral (Tema 1046), em que foi confirmada a constitucionalidade de norma que permite redução de direitos trabalhistas, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo.
Consulte aqui o andamento do processo RR – 116-23.2015.5.09.0513.