Radar VLF n. 232 - 08/03 a 15/03/2024 - 15/03/2024
Notícias que circularam entre os dias 8 e 15 de março de 2024
CVM prorroga prazos previstos no Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 13 de março, a Resolução CVM nº 200/2024 (“Resolução”), que prorroga os prazos para adaptação dos fundos de investimento à regulamentação prevista na Resolução CVM nº 175/2022 (“Marco Regulatório dos Fundos de Investimento”). Entre outras alterações, a partir da Resolução, as normas referentes a possibilidades de os fundos possuírem diferentes classes de cotas entrarão em vigor em 1º de outubro de 2024, enquanto as disposições referentes ao estabelecimento da taxa máxima de distribuição nos regulamentos entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2024.
Acesse a Resolução aqui.
Atividades de ex-franqueada não configuram concorrência desleal, decide TJSP
A Primeira Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) decidiu que pessoa jurídica que firmou contrato de franquia em 2022 não praticou atos enquadrados como concorrência desleal ao continuar suas atividades mesmo após o término da vigência contratual e que, assim, não caberia aplicação de multa. O fundamento da decisão foi a falta de comprovação de que a ex-franqueada continuou utilizando marca, nome, sinais característicos e distintivos da franqueadora, bem como a falta de evidência de que houve confusão do público.
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STJ decide sobre TUST e TUSD
Em 13 de março, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu acerca do Tema Repetitivo nº 986 (“Tema”), firmando entendimento pela possibilidade de inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (“TUST”) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (“TUSD”) na base de cálculo do ICMS.
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Operações com petróleo não são isentas na ZFM, decide STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) proferiu decisão, em 11 de março, afirmando ser constitucional as cobranças de Imposto sobre Produto Industrializado (“IPI”) e Imposto de Importação em compra e venda de petróleo e derivados, quando realizadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (“ZFM”).
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Enunciados sobre a Lei nº 14.133/2021 são publicados pelo INCP
O Instituto Nacional da Contratação Pública (“INCP”), em 14 de março, publicou enunciados sobre a Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e seu impacto em outros textos normativos.
Veja a íntegra dos enunciados aqui.
Governo Federal publica Decreto sobre parcerias com as organizações da sociedade civil
Em 12 de março, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.948/2024 (“Decreto”), que atualiza regras para a implementação de políticas públicas em parcerias com as organizações da sociedade civil.
Confira a íntegra do Decreto aqui.
Hipoteca Judiciária não é apta a isentar o devedor de pagamento da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou que a hipoteca judiciária não é suficiente para isentar o devedor do pagamento de multa e honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC. Isso, porque, apesar de garantir futura execução, a hipoteca judiciária não é equivalente ao pagamento voluntário da dívida.
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Juízo pode determinar a busca e decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do CNIB
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que, em Execuções Civis, o juízo pode inscrever o devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (“CNIB”). A medida, no entanto, apenas deve ser empregada subsidiariamente, após esgotados os meios de execução típicos.
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STF reconhece licença maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Se a companheira tiver direito ao benefício, deve ser concedido à mãe não gestante licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. A decisão foi tomada, em 13 de março, no julgamento do Recurso Extraordinário 1211446, com repercussão geral.
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