Radar VLF n. 233 - 15/03 a 22/03/2024 - 22/03/2024
Notícias que circularam entre os dias 15 e 22 de março de 2024
Sancionada Lei que oferece segurança aos compradores de boa-fé em transações imobiliárias
Foi sancionada, em 20 de março, a Lei nº 14.825/2024 (“Lei”), que busca resguardar os interesses de pessoas que adquirem bens imóveis de boa-fé, ou seja, sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação daquela transação. Com a nova norma, foi estabelecido que qualquer restrição sobre o imóvel ou patrimônio do seu titular deve ser devidamente averbada na matrícula, mediante decisão judicial.
Confira a Lei aqui. Para mais informações, clique aqui.
RFB reabre o Programa Litígio Zero para transação de dívidas fiscais
Em 19 de março, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, que prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas com débitos de até cinquenta milhões parcelarem o débito ou ainda receberem descontos, observados os critérios do edital.
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ANTT regulamentará novas formas de pagamento de pedágio nas rodovias federais
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) está em fase de elaboração de novas regras para o pagamento de pedágios nas estradas federais, abrangendo o uso de PIX, cartões de crédito e débito em todas as praças de pedágio sob jurisdição federal. Essa iniciativa surge como resposta à Portaria nº 241/2024 (“Portaria”) do Ministério dos Transportes, que busca ampliar as opções de pagamento nessas localidades. A ANTT tem prazo de noventa dias para regulamentar a implementação efetiva das diretrizes propostas.
Confira a Portaria aqui.
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que uniformiza taxa de juros
A Câmara dos Deputados aprovou, em 19 de março, o Projeto de Lei nº 6.233/2023, que altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
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TST reconhece validade de acordo coletivo de trabalho que reduziu intervalo de refeição para trinta minutos
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (“SDI-2”) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) confirmou a validade de norma coletiva que reduzia para trinta minutos o intervalo intrajornada. Para o colegiado, trata-se de direito disponível, que pode ser reduzido ou suprimido por meio de negociação coletiva, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (“STF”) sobre o tema. A decisão do TST está em consonância com o que já definiu o STF, em caso de repercussão geral (Tema 1046), em que foi confirmada a constitucionalidade de norma que permite redução de direitos trabalhistas, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo ROT-101675-61.2017.5.01.0000 aqui.