Radar VLF n. 235 - 27/03 a 05/04/2024 - 05/04/2024
Notícias que circularam entre os dias 27 de março e 5 de abril de 2024
Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre a regularização de débitos relacionados às subvenções para investimento
Em 4 de abril, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.184/2024 (“Instrução Normativa”), no Diário Oficial da União, acerca de como será a autorregularização dos débitos tributários decorrentes de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Confira a Instrução Normativa aqui.
STF decide acerca da modulação de efeitos sobre os limites da coisa julgada tributária
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 4 de abril, nos Temas 881 e 885, julgou parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos para manter seu entendimento quanto à impossibilidade de modulação de efeitos sobre os limites da coisa julgada, mas afastar as multas punitivas e moratórias.
Confira a decisão do Tema 881 aqui e a do Tema 885 aqui.
Norma de Referência sobre os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos entra em vigor
A Resolução nº 187/2024 (“Resolução”) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”), que aprova a Norma de Referência nº 7/2024 (“Norma de Referência”) para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, entrou em vigor em 1º de abril. A Norma de Referência trata das condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos e orientará a elaboração de atos normativos, assim como a tomada de decisões dos titulares e entidades reguladoras infracionais (“ERIs”) desses serviços – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital –, que deverão observar as peculiaridades locais e regionais. A Norma estabelece que as ERIs e as capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento (“RIDE”) de capitais têm até 1º de abril de 2025 para atender ao documento. Já os municípios com população superior a 100 mil habitantes, segundo o Censo 2022, têm o prazo de atendimento dessa regra até 31 de dezembro de 2025, assim como os municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.
Confira a íntegra da Resolução aqui.
TRT-MG confirma justa causa de empregado que usou no trabalho camisa em apologia à tortura
Os julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-MG”), por unanimidade, reconheceram a validade da dispensa por justa causa de empregado que usou, no local de trabalho e durante o serviço, uma camisa com a imagem do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o termo “USTRA VIVE”. O entendimento é de que houve grave ato de insubordinação e ofensa à coletividade, por apologia à tortura e à figura de torturador. Pontuou-se que o interesse do trabalhador ao utilizar tal vestimenta não pode prevalecer sobre o interesse público ou da coletividade, que se realiza no respeito ao Estado Democrático de Direito, às instituições da República e aos princípios constitucionais que privilegiam os direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e o bem comum em detrimento de interesses particulares.
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