Radar VLF n. 237 - 12/04 a 19/04/2024 - 19/04/2024
Notícias que circularam entre os dias 12 e 19 de abril de 2024
ANPD abre Consulta Pública a respeito de Estudo Preliminar sobre alto risco e larga escala
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) disponibilizou, em 17 de abril, consulta à sociedade a respeito do Estudo Preliminar que tem por objetivo elucidar o conceito de tratamento de dados pessoais de alto risco e larga escala. A consulta estará aberta para contribuições públicas até o dia 16 de maio, exclusivamente por meio do “Espaço Opine Aqui”, na plataforma Participa+Brasil. Materiais complementares às respostas recebidas podem ser enviados para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br.
Para saber mais sobre o assunto, clique aqui.
RFB: percentuais de presunção não devem variar, para IRPJ e CSLL, em contratos com atividades múltiplas
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 88/2024 (“Solução de Consulta”), que para fins de IRPJ e CSLL, as receitas de contratos com múltiplas atividades ligadas a um único objetivo são contabilizadas sem variar os percentuais de presunção, independentemente da diversidade de serviços prestados. Em contratos com objetivos distintos, cada atividade tem um percentual de presunção específico.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB: incorporações imobiliárias do regime especial devem ter tributação de acordo com vendas caracterizadas
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 16 de abril, pela Solução de Consulta COSIT nº 87/2024 (“Solução de Consulta”), o entendimento de que a tributação pelo regime especial aplicável às incorporações imobiliárias (“RET”) deve seguir o princípio de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, de acordo com vendas definitivamente caracterizadas.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ rejeita modulação de efeitos sobre subvenções de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 18 de abril, julgou os embargos de declaração nos Recursos Especiais nº 1945110/RS e 1987158/RS (Tema 1.182), mantendo seu posicionamento sobre a não modulação dos efeitos. Assim, os contribuintes deverão comprovar que são beneficiários das subvenções de ICMS, mesmo para os benefícios concedidos antes do julgamento de mérito, em abril de 2023.
Verifique aqui a decisão do REsp 1945110/RS e aqui a do REsp 1987158/RS.
União atualiza normas para agilizar conclusão de obras relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento
Publicado em 16 de abril, o Decreto nº 11.997/2024 (“Decreto”) busca otimizar regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos do orçamento da União. Ademais, estabelece termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
Veja aqui a íntegra do Decreto.
STJ define que é cabível ação autônoma de honorários sucumbenciais em caso de omissão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reformou acórdão que não admitiu o ajuizamento de ação autônoma para fixar e cobrar honorários de sucumbência omitidos em decisão transitada em julgado, determinando expressamente a superação parcial da Súmula 453/STJ pela redação do art. 85, § 18, do CPC.
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Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais a trabalhador homossexual vítima de discriminação
Ex-empregado vítima de discriminação em razão de sua orientação sexual recebeu indenização no valor de R$ 50 mil a título de danos morais. O pleito decorreu de frase discriminatória proferida por um colega no ambiente de trabalho, o qual disse que “viado não vai para o céu”. Na decisão, o magistrado destacou a ausência de iniciativa da empresa em remediar o ocorrido, referenciando obras literárias e discursos emblemáticos para ressaltar os valores de igualdade e amor ao próximo, contrastando com a injustiça enfrentada pelo trabalhador.
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