Radar VLF n. 24 - 06/03 a 13/03/2020 - 13/03/2020
Notícias que circularam entre os dias 6 e 13 de março de 2020
Consulta Pública para revisar diretrizes de capacidade remanescente para escoamento de geração no Sistema Interligado Nacional
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) instaurou, em 11 de março de 2020, a Consulta Pública n. 91/2020 (“Consulta”). O objetivo da Consulta é receber contribuições à nova minuta de portaria que atualizará a Portaria MME n. 444, de 25 de agosto de 2016, modificando diretrizes gerais para definição de capacidade remanescente de escoamento de geração. Entre as principais alterações sugeridas estão (i) a alteração dos critérios para a configuração do Sistema Interligado Nacional e (ii) a reavaliação de alguns prazos de análise.
Para contribuir para a minuta de portaria, acesse aqui. Para maiores informações, clique aqui.
Alteração do prazo para cadastro do Código Identificador da Operação de Transporte
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou, em 11 de março de 2020, alteração na Resolução n. 5.862 (Resolução”), que regulamenta (i) o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (“CIOT”) e (ii) os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. Conforme a nova redação da Resolução, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete têm até o dia 15 de abril de 2020 para ajustar os seus sistemas informatizados.
Para se inteirar melhor acerca da alteração, acesse aqui.
Publicadas orientações sobre efeitos do coronavírus nas demonstrações financeiras
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 10 de março de 2020, o Ofício Circular SNC/SEP 02/2020 (“Ofício”), que reúne orientações sobre os efeitos do COVID-19 (“Coronavírus”) nas Demonstrações Financeiras das companhias abertas. Entre as recomendações exibidas pelo Ofício, está a de que as companhias avaliem, em cada caso, a necessidade de divulgação de fato relevante e de projeções estimativas associadas aos riscos do Coronavírus na elaboração do formulário de referência.
Para ler a notícia na íntegra, acesse aqui. Para verificar o Ofício e suas recomendações, clique aqui.
Publicado Decreto que regulamenta o mercado de energia elétrica
Foi publicado, em 12 de março de 2020, o Decreto n. 10.272 (“Decreto”), que regulamenta (i) a comercialização de energia elétrica e (ii) o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. O Decreto reconhece, novamente, a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) para as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica. Esse poder de outorga havia sido retirado da ANEEL pelo Decreto nº 10.223 de 5 de fevereiro de 2020, mas foi retomado pelo novo texto.
Para ler o Decreto na íntegra, acesse este link.
Publicada instrução normativa para orientar Juntas Comerciais na prestação de seus serviços
Foi publicada, em 9 de março de 2020, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), a Instrução Normativa DREI n. 76 (“Instrução”). A Instrução trata dos procedimentos a serem adotados pelas Juntas Comerciais (i) para prevenção de atividades de lavagem de dinheiro e afins, bem como de financiamento do terrorismo e (ii) para cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a indisponibilidade de ativos.
Para ler a Instrução na íntegra, clique aqui.
Consolidação e simplificação das regras para outorgas de geração de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou, em 10 de março de 2020, a unificação de várias regras relativas às outorgas de empreendimentos de geração de energia elétrica. Nesse sentido, 11 normas serão substituídas por 2 Resoluções Normativas. Uma delas aborda regras aplicáveis a usinas hídricas, e a outra trata de empreendimentos atinentes às demais fontes de energia.
Para compreender melhor como ocorreu a unificação das regras pela ANEEL, clique aqui.
Superior Tribunal de Justiça permite a concessão do regime de drawback em licitações internacionais
Em 10 de março, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.715.820/RJ, decidiu que o regime de drawback, que incentiva a exportação através da desoneração do processo de produção visando tornar a mercadoria nacional mais competitiva no mercado global, pode ser utilizado por empresa que participa de licitação privada internacional. O Acórdão do julgamento foi publicado em 12 de março.
O acórdão da referida decisão pode ser acessado aqui.
Superior Tribunal de Justiça decide que renúncia ao direito de ação não garante adesão aos benefícios da Lei n. 11.941/2009
Em 10 de março, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.849.072/SP, decidiu que a desistência de ações em curso e renúncia de qualquer alegação de direito que se funda o débito junto à Fazenda Nacional não garante a adesão ao parcelamento de débitos tributários e descontos instituídos pela Lei n. 11.941/2009, conhecida como “Refis da Crise”. O Acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
A Certidão de Julgamento pode ser acessada aqui.
Superior Tribunal de Justiça muda seu entendimento e amplia a base de cálculo do Imposto de Importação
Em 11 de março, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.799.306, 1.799.308 e 1.799.309 em caráter repetitivo, decidiu que devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação as despesas com carga, descarga e manuseio de mercadorias até o porto ou local de importação, operações denominadas de capatazia.
O Acórdão do julgamento ainda não foi publicado, contudo, as certidões dos julgamentos dos Recursos Especiais n. 1.799.306, 1.799.308 e 1.799.309, podem ser acessadas, respectivamente, aqui, aqui e aqui. Para Acórdão do STJ seguindo o entendimento superado, clique aqui.
Modificadas as disposições sobre definitividade da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Minas Gerais
Foi publicado, em 11 de março, o Decreto n. 47.882/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este prorroga o prazo da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações sujeitas a substituição tributária e determina que a tal opção se estenderá por prazo indeterminado, podendo o contribuinte desistir da mesma posteriormente. O referido Decreto entra em vigor 1º de outubro de 2020.
Leia o Decreto aqui.