Radar VLF n. 240 - 03/05 a 10/05/2024 - 10/05/2024
Notícias que circularam entre os dias 3 e 10 de maio de 2024
Marco Legal dos Jogos Eletrônicos é publicado
Foi promulgada, em 6 de maio, a Lei nº 14.852/2024, que institui o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos (“Marco Legal dos Jogos Eletrônicos”). Dentre outros dispositivos, ele estabelece os limites e as diretrizes para utilização dos jogos eletrônicos e apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento de oferta de capital para investimentos no setor. O Marco Legal dos Jogos Eletrônicos entrou em vigor na data de sua publicação.
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ANPD apresenta contribuições ao Substitutivo do Projeto de Lei sobre Inteligência Artificial
Em 8 de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) entregou ao Senador Eduardo Gomes (PL-TO), presidente da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil, documento contendo contribuições para o Substitutivo do Projeto de Lei nº 2.338/2023 (“Projeto de Lei”). O projeto, que foi apresentado no ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está sendo analisado no Senado Federal junto com outras nove propostas, incluindo uma que já foi votada na Câmara dos Deputados. Entre outras mudanças propostas pela ANPD, estão: alteração nas definições de alguns termos, mudanças na abordagem dos direitos do titular de dados, questões relacionadas a sistemas biométricos, classificação de sistemas de alto risco e mudanças nas regras para execução de sandbox regulatório.
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RFB: benefício PERSE não alcança PIS/Pasep
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.058/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 8 de maio, afirmou que o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”) não se aplica às Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”).
Confira aqui a Solução de Consulta.
Pagamentos de entes públicos a pessoas jurídicas têm incidência de IR na fonte, afirma RFB
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT nº 118/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 6 de maio, reafirmou que os pagamentos dos entes públicos e suas autarquias às pessoas jurídicas estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte.
Confira a Solução de Consulta aqui.
RFB defende a possibilidade de regimes múltiplos de PIS/Pasep
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT nº 119/2024 (“Solução de Consulta”), publicada em 6 de maio, afirmou ser possível a pessoa jurídica sujeitar-se, no mesmo período de apuração, à incidência cumulativa e não cumulativa da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”), a depender do regime aplicável a determinada receita.
Confira aqui a Solução de Consulta.
TCU determina realização de nova licitação na BR-040 entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro
Após monitoramento do Tribunal de Contas da União (“TCU”) relativo ao contrato PG 138/1995 (“Contrato”), o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) e ao Ministério dos Transportes, em 9 de maio, o encaminhamento dos estudos de viabilidade para realização da nova licitação no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo em vista a impossibilidade de prorrogação do atual contrato em virtude da ausência de previsão contratual para tal.
Confira aqui a íntegra do processo de acompanhamento.
Evento do CNJ promove debate de temas referentes à Recuperação Judicial e Falência
Ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), em 9 de maio, o 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (“Fonaref”), oportunidade em que foram discutidos onze enunciados referentes a temas controversos e que demandam orientação acerca de falências e recuperação judicial.
A transmissão está disponível aqui. Para mais informações, clique aqui.
TST afastou condenação de insalubridade por ruído diante de laudo pericial favorável
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que havia deferido adicional de insalubridade por ruído mesmo diante de laudo pericial negativo. Segundo o relator “o juiz não pode ignorar a prova técnica e invocar apenas a sua própria convicção sobre a matéria para deferir o adicional de insalubridade”.
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