Radar VLF n. 241 - 10/05 a 17/05/2024 - 17/05/2024
Notícias que circularam entre os dias 10 e 17 de maio de 2024
Instituição bancária emprega o uso do visual law em documentos legais para combater golpes e fraudes
O Banco BV vem incorporando a técnica do visual law em suas petições, especialmente naquelas relacionadas a fraudes. Por meio da utilização de fluxogramas, gráficos, cronogramas e outros recursos visuais que sintetizam informações complexas, a instituição conseguiu elucidar a dinâmica dos casos e facilitar a compreensão dos juízes. Essa estratégia está alinhada ao princípio da cooperação processual, tornando os registros mais acessíveis.
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TJSC reconhece má-fé de consumidora que contestou contrato válido
A Primeira Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (“TJSC”) decidiu unanimemente condenar consumidora por má-fé após questionar um contrato firmado com banco. O colegiado entendeu que a cliente claramente buscou modificar os fatos do caso, alegando desconhecimento da modalidade contratada.
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RFB: isenção de COFINS para atividades desenvolvidas por associações sem fins lucrativos
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu, por meio da Solução de Consulta nº 4.020/2024 (“Solução de Consulta”), de 13 de maio, que são isentas da COFINS as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associações civis sem fins lucrativos que atendam aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, desde que a entidade mantenha coerência entre a sua finalidade e as atividades desenvolvidas. Além disso, a RFB entendeu que as receitas obtidas de locação ou comercialização de bens e prestação de serviços podem ser consideradas isentas se a entidade não concorrer deslealmente no mercado e desde que contribua para sua finalidade precípua.
Confira aqui a Solução de Consulta na íntegra.
PGFN e RFB: transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) lançaram, em 16 de maio, o Edital nº 4/2024 (“Edital”), referente à transação tributária para negociar teses relacionadas aos incentivos fiscais de ICMS, permitindo a inclusão de débitos decorrentes de exclusões desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL realizadas em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. O prazo de adesão vai até 28 de junho de 2024, com descontos de até 80% e parcelamento em até 84 vezes, dependendo da modalidade escolhida.
Confira aqui o Edital na íntegra.
STJ anula decisão que reconheceu importação por encomenda
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 16 de maio, julgou o Recurso Especial nº 2070129/PE, decidindo anular a decisão do Tribunal Regional Federal da Quinta Região (“TRF5”) que aplicou a pena de perdimento de mercadoria. O STJ concluiu que o TRF5 não poderia manter o auto de infração alterando o critério jurídico diferente do original, pois tal mudança viola o artigo 146 do Código Tributário Nacional (“CTN”). Assim, só seria permitida a alteração de critério jurídico apenas para fatos geradores futuros. A decisão reafirma que modificações nos fundamentos jurídicos da autuação não podem ser retroativas.
Verifique aqui a decisão do REsp 2070129/PE.
ANM realiza consulta pública para aprimoramento da Portaria que trata sobre perdimento de bens minerais
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) abriu, em 16 de maio, a Consulta Pública nº 3/2024 (“Consulta”) visando receber contribuições à proposta normativa de revisão e consolidação da Portaria DNPM nº 160/2009. A minuta de resolução dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.
A Consulta se encerra em 1º de julho de 2024 e pode ser acessada aqui.
STJ adota flexibilidade no julgamento de processos do Rio Grande do Sul
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu retirar automaticamente de pauta os processos oriundos do Rio Grande do Sul, em virtude da crise climática no estado, deixando a critério das partes a decisão de pautá-los novamente. A medida visa aguardar a normalização da situação de calamidade da região.
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TRT-2 reverte justa causa de empregada que havia faltado ao trabalho por violência doméstica
Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) mantiveram a sentença que reverteu a justa causa de empregada impedida de comparecer ao trabalho por ter sido vítima de violência doméstica cometida pelo companheiro. A justa causa foi aplicada em razão de oito faltas injustificadas ao trabalho, tendo entendido o relator que a empresa tinha conhecimento da violência doméstica sofrida pela empregada e que a justa causa, penalidade máxima para a infração do empregado, deve ser a última opção de penalidade e aplicada de forma gradativa a fim de ressocializar o trabalhador.
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