Radar VLF n. 242 - 17/05 a 24/05/2024 - 24/05/2024
Notícias que circularam entre os dias 17 e 24 de maio de 2024
Publicada Lei que reconhece a prescrição intercorrente no estado de Minas Gerais
Em 24 de maio, foi publicada a Lei Estadual nº 24.755/2024, que reconhece, de ofício ou a requerimento, a prescrição intercorrente para processos administrativos que se mantenham paralisados ou pendentes de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.
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STJ decidiu que herdeiros, antes da conclusão do inventário, não respondem por dívidas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados pelas dívidas de natureza condominial do falecido antes da conclusão do inventário e da partilha dos bens. A decisão considera que antecipar essa responsabilização, apenas diante da existência de inventariança dativa, poderia resultar em conflitos e levar à nomeação de um inventariante dativo para impor responsabilidade aos demais herdeiros e sucessores.
Confira a decisão aqui.
STJ decide sobre a transferência de penhora entre execuções fiscais
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 23 de maio, no Recurso Especial nº 2128507/TO (“REsp”), pela impossibilidade de transferir para outro processo a penhora realizada em autos que envolvam as mesmas partes, de forma que a garantia deverá ser liberada a favor do executado.
A íntegra dos autos poderá ser consultada aqui.
É constitucional a incidência de ICMS sobre serviços de transporte marítimo, decide STF
Em 20 de maio, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.779 (“ADI”) decidindo pela constitucionalidade do art. 2º, II, da Lei Complementar nº 87/1996, que prevê a incidência de ICMS sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima.
Consulte a ADI aqui.
RFB aborda incidência de IRPF sobre auxílio-doença
Em 23 de maio, a Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.011/2024 (“Solução de Consulta”), publicou entendimento de que o auxílio-doença pago por fontes pagadoras diversas dos entes públicos ou por entidade de previdência privada fora dos critérios do art. 48, da Lei nº 8.541/1992 está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (“IRPF”).
Verifique a Solução de Consulta aqui.
RFB prorroga prazos para pagamento de domiciliados em certas cidades do Rio Grande do Sul
Em 22 de maio, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou as Portarias RFB nº 421/2024 e nº 423/2024 (“Portarias”), prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e da Escrituração Contábil Fiscal (“ECF”), bem como os prazos para pagamento de tributos federais, parcelamentos e obrigações acessórias dos contribuintes domiciliados em certos municípios do Rio Grande do Sul.
Consulte as Portarias aqui e aqui.
Juízo da Execução Fiscal é competente para decidir sobre bloqueio de valores de sociedade em recuperação judicial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que a competência para bloqueio de valores pertencentes à sociedade em recuperação judicial é do Juízo da Execução Fiscal, uma vez que os valores em dinheiro não constituem bem de capital.
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STJ julga o cabimento de honorários de sucumbência no caso de acolhimento de impugnação de crédito
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais de nº 2.090.060, nº 2.090.066 e nº 2.100.114, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A medida objetiva definir se é devida a condenação em honorários sucumbenciais na hipótese de acolhimento da impugnação de crédito nas ações de recuperação judicial e falência.
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