Radar VLF n. 243 - 24/05 a 29/05/2024 - 29/05/2024
Notícias que circularam entre os dias 24 e 29 de maio de 2024
Glossário de proteção de dados pessoais e privacidade é atualizado pela ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) incluiu novos termos no glossário cujo conteúdo é voltado à proteção de dados pessoais e privacidade. Além disso, foram acrescentadas ferramentas de acessibilidade ao arquivo, o que padroniza a linguagem e facilita o entendimento daqueles que buscam compreender conceitos jurídicos e técnicos que são indispensáveis para a compreensão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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IRRF sobre indenização por lucros cessantes decorrentes de acordo extrajudicial
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 28 de maio, a Solução de Consulta COSIT nº 143/2024 (“Solução de Consulta”), que dispõe que os valores pagos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de indenização por lucros cessantes decorrentes de acordo extrajudicial, não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”).
Verifique a Solução de Consulta aqui.
A litispendência entre a ação de nulidade e a impugnação de sentença arbitral
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reconheceu a existência de litispendência entre uma impugnação ao cumprimento de sentença arbitral e a ação declaratória de nulidade dessa mesma decisão. Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, apesar de a impugnação ao cumprimento de sentença não ser uma ação autônoma, podendo coexistir com a ação de nulidade em alguns casos, se for constatada a identidade da causa de pedir e do pedido, deverá ocorrer a extinção daquele que for mais recente, em razão da litispendência.
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TST mantém dispensa por justa causa de membro da CIPA que viajou no período em que estava de atestado médico
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região que reconheceu a validade da justa causa aplicada a empregado que viajou durante licença para repouso, por entender que o fato caracterizava falta grave e motivava a dispensa, mesmo ele sendo membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (“CIPA”).
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