Radar VLF n. 247 - 21/06 a 28/06/2024 - 28/06/2024
Notícias que circularam entre os dias 21 e 28 de junho de 2024
STF mantém no Refis contribuintes de parcelas ínfimas
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 24 de junho, referendou a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.370 (“ADI”), em que manteve no Programa de Recuperação Fiscal (“Refis”) os contribuintes que haviam sido excluídos por recolherem valores considerados insuficientes para amortizar a dívida, conhecidos como pagantes de “parcelas ínfimas ou impagáveis”.
Consulte aqui o andamento da ADI.
RFB equipara estabelecimento comercial de bens de produção a estabelecimento industrial
Em 27 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT n. 189/2024 (“Solução de Consulta”), afirmou que estabelecimento industrial que dê saída a bens de produção (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) a outros estabelecimentos, mesmo sem efetuar qualquer operação de industrialização, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção. Nesse caso, deve ser equiparado a estabelecimento industrial e sujeitar-se à incidência de Imposto sobre Produto Industrializado (“IPI”).
Verifique a Solução de Consulta aqui.
ANM abre Consulta Pública para alterações do Regime de Licenciamento
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) decidiu abrir a Consulta Pública n. 5/2024 (“Consulta Pública”) para o aprimoramento das normas que regem o regime de licenciamento. Os ajustes têm o objetivo de discutir atuais prazos e procedimentos aplicáveis a esse regime, visando a desburocratização e maior segurança jurídica ao atuante no mercado. As contribuições dos interessados poderão ser enviadas até 9 de agosto de 2024, por meio da plataforma Participa Brasil.
Acesse a Consulta Pública aqui.
CNJ barra abertura de contagem de prazo pela parte no Domicílio Judicial Eletrônico
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) determinou a adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico para que passe a impedir a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo. O CNJ ainda determinou prioridade máxima no desenvolvimento e na implementação da melhoria, considerando as repercussões processuais que deve causar.
Para saber mais, clique aqui.
STF decide que CCT prevalece sobre Súmula que trata de insalubridade
O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), em decisão monocrática entendeu pela prevalência de Convenção Coletiva de Trabalho (“CCT”) que estabelece adicional de insalubridade em grau médio para trabalhadores de limpeza de banheiros coletivos, em detrimento da Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), que determina o adicional em grau máximo. Assim, o Ministro ordenou o retorno do caso ao Tribunal Regional do Trabalho (“TRT”) da 12ª Região para nova decisão, respeitando a convenção e o Tema 1.046 de repercussão geral do STF.
Para mais informações, clique aqui. Confira o andamento do processo ARE 1.482.761 aqui.