Radar VLF n. 248 - 28/06 a 05/07/2024 - 05/07/2024
Notícias que circularam entre os dias 28 de junho e 5 de julho de 2024
Publicada Lei que uniformiza taxa de juros e correção monetária para contratos e dívidas
Foi publicada, em 1º de julho, a Lei n. 14.905/2024 (“Lei”), que fixa a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (“Selic”) como taxa legal de juros e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) como índice aplicável para a correção monetária das obrigações legais. Nos termos da Lei, na hipótese de a taxa de juros e de o índice de correção monetária não terem sido convencionados pelas partes ou não estarem previstos em lei específica, serão aplicáveis, respectivamente, a Selic e o IPCA. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos 60 (sessenta) dias após a publicação.
Acesse a Lei aqui.
STF valida norma que dispensa publicação de atos das sociedades anônimas em diário oficial
Em acórdão publicado em 5 de julho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.194 (“ADI”), o Supremo Tribunal Federal (“STF”) validou o dispositivo da Lei n. 13.818/2019, que alterou a Lei n. 6.404/1976 (“Lei das Sociedades Anônimas”) para retirar a obrigatoriedade da publicação dos atos societários das sociedades anônimas no diário oficial. Desde a entrada em vigor da Lei n. 13.818/2019, as publicações das sociedades anônimas podem ser realizadas apenas em jornal de grande circulação de forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na internet. Na decisão, o STF ressaltou que o procedimento adotado pela Lei n. 13.818/2019 tornou o processo de publicação dos atos societários mais simples, sem obstar o direito constitucional à informação e o interesse público na publicidade dos atos.
Acesse a ADI aqui.
ANPD determina suspensão cautelar do uso de dados pessoais no treinamento de IA da Meta
Em 2 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o Despacho Decisório n. 20/2024/PR/ANPD, relativo ao Processo n. 00261.004509/2024-36, para determinar a imediata suspensão da vigência da nova política de privacidade da Meta Platforms INC – Facebook Serviços Online do Brasil, no que diz respeito ao uso de dados pessoais para treinamento de sistemas de Inteligência Artificial (“IA”) generativa. Foi estabelecida ainda multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento. A decisão se refere à atualização na política de privacidade da empresa, que entrou em vigor em 26 de junho de 2024 e seria aplicada aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram. Tal atualização permitiria que a empresa utilizasse informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários em suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. A ANPD, ao tomar conhecimento do caso, instaurou processo de fiscalização de ofício e emitiu tal decisão, tendo em vista os indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
Confira o despacho aqui.
Grupo de trabalho apresenta alterações ao Projeto de Lei Complementar da reforma tributária
Em 4 de julho, o grupo de trabalho formado por parlamentares, responsáveis por analisar o Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 (“Projeto de Lei Complementar”), apresentou relatório com alterações ao texto do Poder Executivo, incluindo, por exemplo, novos tipos de split payment e bens sujeitos ao Imposto Seletivo. Agora, a proposta deve ser votada na Câmara dos Deputados.
Consulte aqui o relatório.
Lei Complementar inclui protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição tributária
Em 2 de julho, foi sancionada a Lei Complementar n. 208/2024 (“Lei Complementar”), que inclui ao art. 174, inciso II, do Código Tributário Nacional, a possibilidade de o protesto extrajudicial interromper o prazo prescricional para ação de cobrança do crédito tributário.
Acesse aqui a Lei Complementar.
TCU divulga Referencial técnico para fiscalização em concessões e PPP
Em 1º de julho, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) publicou a Portaria TCU n. 119/2024 (“Portaria”), lançando o referencial técnico para fiscalizações em concessões públicas e parcerias público-privadas (“PPP”) em infraestrutura (“Referencial”), que servirá de documento-base das análises do TCU nos processos de controle externo dessa natureza.
Confira aqui a íntegra do Referencial.
Ação de reintegração de posse de imóvel alienado fiduciariamente não exige prévia realização de leilões, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) determinou que, no caso de alienação fiduciária de imóvel, o credor poderá ajuizar ação de reintegração de posse sem a prévia realização dos leilões públicos exigidos por lei. Isso, porque a ação de reintegração de posse exige, apenas, a mora do devedor e a propriedade consolidada em nome do credor.
Saiba mais aqui.
O adicional de insalubridade é devido no período de licença-maternidade
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua Sétima Turma, entendeu que o período de licença-maternidade deve ser computado para fins de pagamento do adicional de insalubridade, com base nos artigos 392 e 393 da CLT, na Súmula 139 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), e porque o salário-maternidade corresponde à remuneração integral devida no mês do afastamento da empregada, nos termos do artigo 72 da Lei n. 8.213/1991, que prevê que “o salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral”.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo n. 0011551-74.2022.5.03.0073 (ROT) aqui.