Radar VLF n. 25 - 13/03 a 20/03/2020 - 20/03/2020
Notícias que circularam entre os dias 13 e 20 de março de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Funcionamento de Juntas Comerciais
JUCESP: os atendimentos presenciais devem ser agendados com antecedência, destacando-se que os serviços disponíveis de forma eletrônica não serão atendidos na forma presencial. O horário de atendimento também será ampliado, passando a funcionar de 9h às 17h.
Até o momento, não há informações sobre a suspensão de prazos processuais.
Veja em: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/homepage.php
JUCEMG: o atendimento telefônico está suspenso, devendo os contatos serem feitos por meio do “Fale Conosco”, ou por e-mail no caso de: i) pendências de processos; ii) pendências de livros; iii) bloqueio de CPF; e iv) compra de informações. O atendimento presencial ocorrerá em caráter excepcional durante o período de prevenção, de 13h às 17h, mediante agendamento prévio.
Até o momento, não há informações sobre a suspensão de prazos processuais.
Veja em: https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/
JUCERJA: o atendimento presencial para solução de dúvidas está suspenso, devendo ser utilizado o “Fale Conosco” em caso de dúvidas. A entrada ou retirada de documentos por meio do protocolo, que funcionará de 10h às 16h até o próximo dia 30 de março, só será possível no caso de extrema necessidade e urgência.
Os prazos processuais, tanto de natureza administrativa quando recursal, estão suspensos.
Veja em: https://www.jucerja.rj.gov.br/
JUCEES: não há informações sobre qualquer alteração de funcionamento em virtude do coronavírus.
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
Adotou o trabalho remoto para diversos servidores e suspendeu os atendimentos presenciais; permanecem ativos apenas os atendimentos telefônicos e por meios virtuais. Também foi suspenso o recebimento de documentos físicos endereçados à autarquia, por Correios ou via Protocolo, devendo os interessados utilizar o Protocolo Digital para esse fim.
Destaca-se que a CVM ainda não se manifestou formalmente sobre possíveis sanções para as companhias que não realizem assembleias dentro do prazo (especialmente a AGO de aprovação de contas anuais, cujo prazo se encerra no final de abril). Contudo, tal posicionamento deverá ocorrer em breve, tendo em vista que hoje foi encaminhado um pedido por parte da Associação Brasileira das Companhias Abertas (“Abrasca”) à CVM e ao Ministério da Economia para facilitar o adiamento de assembleias.
Veja em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200316-1.html e http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli846.html
Banco Central – BACEN
Os protocolos físicos do BACEN serão fechados temporariamente, devendo os documentos ser enviados somente por meio de Protocolo Digital. Os documentos devem estar no formato PDF/A, ter o tamanho máximo de 50MB e assinados digitalmente.
Até o momento, não há informações sobre prorrogação de prazos para prestar as declarações anuais junto ao BACEN.
Veja em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/426/noticia
Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG
O atendimento presencial nas unidades de todo o Estado foi restringido significativamente, devendo os contribuintes dar prioridade aos serviços prestados pela internet, conforme o catálogo de serviços disponível na página da SEF/MG. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o “Fale Conosco” ou, no caso dos contribuintes domiciliados em Belo Horizonte e em Contagem, pelo canal eletrônico “Fale com a AF”.
Veja em: http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2020/2020.03.17_ReducaoAtendimento.html/index.html
Receita Federal do Brasil – RFB
Apesar de ainda não haver um posicionamento específico da Delegaria da RFB de Belo Horizonte, os atendimentos presenciais estão sendo restringidos em várias outras, de forma que a tendência é que os serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas só sejam realizados com agendamento.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA
Foram suspensos os atendimentos presenciais em superintendências nos Estados do Amazonas, Bahia, Distrito Federal e Entorno, Goiás, Maranhão, Oeste do Pará (Santarém), Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. Os serviços e solicitações podem ser acessados pela Sala da Cidadania digital, quando aplicável, bem como pelo Sistema de Ouvidorias do Governo Federal.
Veja em: http://www.incra.gov.br/pt/?option=com_content&view=article&id=305
Publicado Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros Convenção de Quioto
Foi publicado, em 13 de março de 2020, pela Presidência da República, o Decreto nº 10.276 (“Decreto 10.276/20”), por meio do qual promulgou-se o texto revisado do Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e a Harmonização dos Regimes Aduaneiros – Convenção de Quioto (“Convenção”), aderida pelo Brasil em 26 de junho de 1999.
Para ter acesso à integra do decreto, clique aqui.
Ampliação do tratamento diferenciado no campo das contratações públicas
Foi publicado, em 16 de março de 2020, o Decreto n. 10.273/2020 (“Decreto”), que estende o tratamento diferenciado no âmbito das contratações públicas de bens, serviços e obras na seara da administração pública federal. Com essa ampliação, proporcionada pelo Decreto, receberão tratamento especial os consórcios formados por microempresas e empresas de pequeno porte.
Para se informar sobre o novo Decreto, leia o texto na íntegra aqui.
Consulta pública sobre aplicação dos regimes aduaneiros de admissão e de exportação temporárias
A Receita Federal disponibilizou, em 16 de março de 2020, a Consulta Pública RFB n. 01/2020 (“Consulta”), sobre a aplicação dos regimes aduaneiros de admissão e de exportação temporárias. Com o objetivo de simplificar o despacho aduaneiro de bens submetidos a esses regimes, a proposta busca possibilitar que etapas como a concessão, a prorrogação e a extinção dos regimes sejam concedidas automaticamente. A Consulta estará aberta até o dia 16 de abril de 2020.
Para obter informações sobre a Consulta Pública, clique aqui. Para verificar o procedimento necessário ao envio de contribuições, clique aqui.
Informações sobre autorização para importar/exportar energia elétrica
O Ministério de Minas e Energia (“MME”) disponibilizou, em 18 de março de 2020, as orientações para que os interessados requeiram autorização para (i) importar energia elétrica da República Argentina e da República Oriental do Uruguai e para (ii) exportar energia elétrica à República Argentina e à República Oriental do Uruguai.
Para acessar as informações descritas, clique aqui.
Suspensão de prazos processuais no âmbito do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 19 de março de 2020, a Resolução n. 313, de 19 de março de 2020 (“Resolução”). Diante da pandemia do COVID-19, a Resolução estabelece, entre outras medidas, a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.
Para ler a Resolução na íntegra, acesse este link.
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
Foi publicada, em 18 de março, a Resolução n. 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (“Resolução”). Esta, em função dos impactos da pandemia do COVID-19, prorroga as datas de vencimento dos Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica e sobre Produtos Industrializados, bem como das Contribuições Sociais sobre o Lucro Líquido, para o Financiamento da Seguridade Social, para o PIS/Pasep e Patronal Previdenciária. Também foi prorrogado o vencimento da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, quando recolhida em valor fixo mensal. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui. Para informações sobre a Resolução, clique aqui.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adota medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 e suspende atos de cobrança
Foi publicado, em 18 de março, a Portaria n. 7.821/2020 (“Portaria”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”). Esta, com base na Portaria n. 103/2020 do Ministério da Economia, suspende por 90 (noventa) dias certos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após essa data, assim como determinadas medidas de cobrança administrativa e procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas. Oferece, ainda, proposta de transação por adesão referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias. A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e suas disposições poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19.
Acesse a Portaria n. 7.821/2020 aqui. Acesse a Portaria n. 103/2020 aqui. Saiba mais sobre a suspensão aqui.
Regulamentado o armazenamento de documentos públicos ou privados por meio digital
Foi publicado, em 19 de março, o Decreto n. 10.278/2020 (“Decreto”) da Presidência da República. Este, regulamentando o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei n. 13.874/2019, conhecida como “Lei da Liberdade Econômica”, e no art. 2º-A da Lei n. 12.682/2012, estabelece técnicas e os requisitos para que os documentos públicos ou privados digitalizados produzam os mesmos efeitos dos documentos originais. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto aqui.
Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior zera Imposto de Importação de 50 produtos para combate ao COVID-19
Foi publicada, em 18 de março, a Resolução n. 17/2020 (“Resolução”) da Câmara de Comércio Exterior. Esta concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo COVID-19. A referida Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui. Informações podem ser acessadas aqui.
Prefeitura de Belo Horizonte adota medidas para reduzir o impacto das ações de contenção do COVID-19 sobre a atividade econômica do Município
Foi publicado, em 19 de março, o Decreto n. 17.308/2020 (“Decreto”) da Prefeitura de Belo Horizonte. Este dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes que tiveram suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto n. 17.297/2020. Entre as medidas estão o diferimento das datas de vencimento de tributos e parcelamentos extraordinários. Ficam, ainda, suspensos por 100 (cem) dias a instauração de procedimentos de cobrança e exclusão de parcelamentos em atraso, bem como de encaminhamento de certidões de dívida ativa para o cartório de protestos. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Suspensos os prazos dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais
Foi publicada ontem, 19 de março, a Deliberação n. 06/2020 (“Deliberação”) do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 (“Comitê Extraordinário COVID-19”) do Estado de Minas Gerais. O Comitê Extraordinário COVID-19 foi criado pelo Decreto n. 47.886/2020 para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas. Por meio da Deliberação, tal órgão suspendeu os prazos dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo. A referida Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a Deliberação aqui.
Alterada norma sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterio
Foi publicada, em 19 de março, a Portaria n. 16/2020 (“Portaria”) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia. Esta estabelece que que a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do COVID-19 deve ser vinculada à Declaração Única de Exportação antes do desembaraço, sendo de responsabilidade do exportador o seu preenchimento. A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A Portaria pode ser acessada aqui.