Radar VLF n. 250 - 12/07 a 19/07/2024 - 19/07/2024
Notícias que circularam entre os dias 12 e 19 de julho de 2024
Venda de domínio de website não configura receita bruta para fins de tributação, afirma RFB
Em 16 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 211/2024 (“Solução de Consulta”), em que afirma não integrar a base de cálculo para tributação do Simples Nacional, o valor recebido pela empresa na venda da titularidade do nome do seu domínio de website, por não configurar receita bruta, e que o ganho de capital auferido na alienação está sujeito ao imposto de renda.
Verifique a íntegra da Solução de Consulta aqui.
RFB afirma a impossibilidade de equiparar o contrato de concessão de energia elétrica ao de construção por empreitada, para fins de diferimento tributário
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 15 de julho, publicou a Solução de Consulta COSIT n. 203/2024 (“Solução de Consulta”), em que entende que o contrato de concessão de distribuição de energia elétrica, mesmo que envolva atividades de construção e reforma da infraestrutura necessárias para distribuição de energia, não se equipara ao contrato de construção por empreitada, de forma que não é possível o diferimento fiscal pelas subcontratadas.
Verifique a íntegra da Solução de Consulta aqui.
TRT-2 entende que apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) negaram pedido para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”), do passaporte e dos cartões de crédito de executados em processo trabalhista. Para os magistrados, o bloqueio dos documentos só deve ser aplicado se demonstrar proveito útil e necessário para satisfação da dívida, e não servir apenas como constrangimento do devedor.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o processo n. 0251000-17.1999.5.02.0032 aqui.