Radar VLF n. 251 - 19/07 a 26/07/2024 - 26/07/2024
Notícias que circularam entre os dias 19 e 26 de julho de 2024
Prorrogado o prazo de entrega da Dirbi sem multas
Em 19 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.204/2024 (“Instrução Normativa ”), que prorroga o prazo para cobrança de multas, concedendo mais tempo para os contribuintes entregarem a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“Dirbi”).
Verifique a Instrução Normativa aqui.
RFB aponta alíquota de IRPJ para atividade imobiliária
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 26 de julho, publicou a Solução de Consulta COSIT n. 221/2024 (“Solução de Consulta”), em que afirma que a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios, submete-se ao percentual de presunção de 8% de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (“IRPJ”).
Confira a Solução de Consulta aqui.
TCU determina que ANEEL aprimore a fiscalização sobre a micro e minigeração de energia
Partindo de Representação apresentada pela AudElétrica, foi publicado, em 24 de julho, o Acórdão proferido pelo Pleno do Tribunal de Contas da União (“TCU”), determinando que a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) apresente à Corte de Contas, em até 60 (sessenta) dias, um plano de ação prevendo medidas de aprimoramento na fiscalização relativa à micro e minigeração distribuída (“MMGD”), conforme regulação contida no art. 28 da Lei n. 14.300/2022. A Representação teve sua origem em virtude de possível omissão da ANEEL no controle de suposta desvirtuação no uso da MMGD, pois, segundo a AudElétrica, estaria ocorrendo a comercialização de créditos de energia elétrica, o que é vedado pela regulação do sistema em comento.
Confira a íntegra do Acórdão aqui.
CNJ prepara ferramenta com consulta processual unificada
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) está desenvolvendo o JUS.BR, ferramenta para consulta processual unificada em todo o país, que buscará integrar, em um só local, os sistemas dos tribunais, inclusive, o Domicílio Judicial Eletrônico (“DJE”), peticionamento e intimações. O projeto ainda está em desenvolvimento, com previsão de lançamento em dezembro de 2024.
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Mantida justa causa de empregada que difamou empregador no LinkedIn
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua Segunda Turma, manteve a decisão que validou a dispensa por justa causa de trabalhadora que difamou a empregadora na rede social LinkedIn, assim como encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa. Foi considerada correta a aplicação da justa causa, “em razão de ato lesivo da honra do empregador”, na forma prevista no artigo 482, “k”, da CLT.
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