Radar VLF n. 252 - 26/07 a 02/08/2024 - 02/08/2024
Notícias que circularam entre os dias 26 de julho e 2 de agosto de 2024
Publicada a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
Em 31 de julho, foi publicada a Lei n. 14.944/2024 (“Lei”), que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis n. 7.735/1989, n. 12.651/2012 (Código Florestal) e n. 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), visando disciplinar e promover a articulação interinstitucional relativa ao manejo integrado do fogo; à redução da incidência e dos danos dos incêndios florestais no território nacional e ao reconhecimento do papel ecológico do fogo nos ecossistemas e ao respeito aos saberes e às práticas de uso tradicional do fogo.
Confira a Lei aqui.
STJ passa a adotar modelo mais simples de comunicação com os tribunais e as varas judiciárias
Em 1º de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) passou a usar um modelo mais simples e direto de comunicação com os tribunais e as varas judiciárias do Brasil. A partir de técnicas de linguagem simples e visual law, três tipos de comunicação da Secretaria de Processamento de Feitos (“SPF”) foram atualizados, sendo eles: solicitação de informações, comunicação de decisões e solicitação de informações acompanhada de comunicação de decisões.
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RFB prorroga o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero
Em 30 de julho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB n. 444/2024 (“Portaria”), em que prorroga para 31 de dezembro de 2024 o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, uma medida especial de regularização de débitos para contenciosos acima de R$ 50.000.000,00.
Consulte a Portaria aqui e o Programa Litígio Zero aqui.
Publicado Decreto que retoma política de aumento da alíquota de IPI sobre cigarros
O Governo Federal, em 31 de julho, publicou o Decreto n. 12.127/2024 (“Decreto”), em que prevê o aumento de alíquota específica do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) incidente sobre cigarros, bem como seu preço mínimo de venda no varejo.
Confira o Decreto aqui.
STJ determina que improcedência liminar da ação rescisória só é possível nas hipóteses do art. 332 do CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) consignou que o julgamento liminar de improcedência da ação rescisória só é possível quando forem constatadas hipóteses do art. 332 do Código de Processo Civil (“CPC”). Essas hipóteses abarcam aquelas em que o pedido contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal (“STF”), decisões tomadas sob a sistemática de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou enunciado de súmula sobre direito local.
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TST condena empresa por danos morais por desistir de recontratar agente por estar grávida
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) entendeu pela manutenção e majoração da condenação de danos morais por desistência de empresa de recontratar agente logo após ela informar que estava grávida. O Relator do recurso de revista da trabalhadora, Ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer prática discriminatória contra a mulher no contexto de trabalho. Mas, “lamentavelmente, na realidade brasileira”, ainda há um grau elevado de tolerância à discriminação, incluindo as fases de celebração e término do contrato de trabalho. Nesses casos, a indenização tem que ser razoável e proporcional à gravidade da conduta, para que esta não fique impune e para desestimular práticas inadequadas aos parâmetros da lei.
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