Radar VLF n. 257 - 30/08 a 06/09/2024 - 06/09/2024
Notícias que circularam entre os dias 30 de agosto e 6 de setembro de 2024
Abrintel questiona no STF a revogação de regra sobre compartilhamento de torres de telecomunicações
A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (“Abrintel”) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (“STF”) a anulação de trecho da Lei n. 14.173/2021, que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações, alegando inconstitucionalidade na tramitação da medida. A Abrintel defende que a regra de compartilhamento, prevista desde 2009, é crucial para a expansão das redes de telecomunicações no Brasil, trazendo benefícios sociais, econômicos e ambientais. O caso está sob relatoria do Ministro Flávio Dino, sem previsão para análise.
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RFB regulamenta ressarcimento e compensação de crédito fiscal
Em 5 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Instrução Normativa RFB n. 2.214/2024 (“Instrução Normativa”), dispôs sobre o procedimento para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, previstos na Lei n. 14.789/2023.
Consulte aqui a Instrução Normativa.
RFB classifica créditos de reposição florestal como ativo intangível no lucro real
Em 6 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 249/2024 (“Solução de Consulta”), definindo que os créditos de reposição florestal são classificados como ativo intangível, pois, embora possam ter expressão econômica, não configuram subvenção para investimento. Assim, quando comercializados, os resultados são considerados ganhos ou perdas de capital, devendo ser incluídos na determinação do lucro real das empresas.
Confira aqui a Solução de Consulta.
RFB define percentual de presunção para IRPJ em contratos de concessão de energia elétrica
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 5 de setembro, a Solução de Consulta Cosit n. 250/2024 (“Solução de Consulta”), afirmando que as empresas prestadoras de serviços de construção, recuperação e ampliação de infraestrutura em concessões de transmissão de energia elétrica terão percentual de presunção de 32% na base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido. Já as receitas de operação e manutenção da infraestrutura serão submetidas a um percentual de presunção de 16%.
Confira aqui a Solução de Consulta.
STJ decide que demonstração do efetivo dano ao erário se aplica aos casos anteriores às mudanças promovidas na Lei de Improbidade
Segundo julgamento proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), as condenações pautadas no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa dependem da comprovação do efetivo prejuízo causado aos cofres públicos, conforme estabelecido pela nova redação do dispositivo legal a partir da Lei n. 14.230/2021. Nos termos da decisão, a partir do novo regime da Lei de Improbidade, inexiste no ordenamento jurídico a possibilidade de se presumir o dano ao erário. Assim, o STJ entendeu que a nova regra se aplica aos casos ocorridos antes da mudança da Lei de Improbidade, desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado.
Confira o inteiro teor do REsp 1.929.685 aqui.
STJ admite fixação de honorários advocatícios por equidade em ação mandamental
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu pela possibilidade do arbitramento de honorários advocatícios por equidade em ação que discutia obrigação de fazer, consistente na baixa de gravame fiduciário de hipoteca incidente sobre imóvel. Para o colegiado, o artigo 85 do CPC estabelece critérios predeterminados para calcular os honorários, mas cada situação deve ser analisada individualmente, observando-se, sobretudo, qual tipo de tutela é buscada (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental ou executiva). A relatora, Ministra Nancy Andrighi, frisou que, no caso das ações mandamentais, em que é impossível definir seu proveito econômico, e quando o valor da causa não refletir o benefício obtido, deve ser aplicado o critério da equidade.
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TST afasta indenização por dispensa coletiva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) isentou empresa de pagar indenização pela dispensa coletiva de 44 empregados, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), Tema 638, de que a intervenção sindical prévia é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, mas apenas para as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2022. Embora tenha sido afastada a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato.
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