Radar VLF n. 259 - 13/09 a 20/09/2024 - 20/09/2024
Notícias que circularam entre os dias 13 e 20 de setembro de 2024
Presidente sanciona reoneração da folha de pagamento
Em 16 de setembro, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei n. 1.847/2024, que reonera gradualmente a folha de pagamento para 17 setores da economia. A norma gerada é a Lei n. 14.973/2024 (“Lei”).
Consulte aqui a íntegra da Lei.
RFB define formalização da opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Em 19 de setembro, foi publicada a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 n. 4.036/2024 (“Solução de Consulta”), em que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) define que a escolha pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) pode ser formalizada de maneira irretratável por meio de pagamento ou confissão via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (“DCTFWeb”) ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (“PER/DCOMP”), desde que não haja recolhimento com base na folha de pagamento.
Confira aqui a Solução de Consulta.
ANM abre Audiência Pública para revisão da regulamentação do processo administrativo sancionador
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”) receberá contribuições escritas entre 18 de setembro e 2 de outubro de 2024 para adequação da Resolução ANM n. 122/2022, que trata do processo administrativo sancionador perante a autarquia. As contribuições também poderão ser feitas de forma oral, sem necessidade de inscrição prévia, em reunião agendada para o dia 27 de setembro de 2024, a partir das 14h30.
Confira aqui as informações completas da Audiência Pública.
STJ decide que existência de grupo econômico não basta para desconsideração da personalidade jurídica e extensão da falência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que, para haver a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência, é necessária a demonstração do modo como foram transferidos recursos de uma empresa para outra, ou a comprovação de abuso ou desvio da finalidade da empresa em relação à qual se pede a desconsideração. Segundo a Ministra Isabel Gallotti, a extensão da responsabilidade pelas obrigações da falida às empresas que nela realizaram investimentos dependeria da comprovação de eventual concentração de prejuízos e endividamento exclusivo em apenas uma, ou algumas, das empresas participantes falidas.
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TST suspende o julgamento de validade de turno ininterrupto de revezamento de doze horas previsto em acordo coletivo
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) começou a julgar, em 16 de setembro, a validade da cláusula firmada em acordo coletivo que prevê jornada de doze horas em turno ininterrupto de revezamento, em escala 4x4, dois dias em turno diurno e dois dias de turno noturno, seguido por quatro dias de descanso. O julgamento foi suspenso, com pedido de vista após discussão acirrada, que resultou em 13 votos a 10 pela validade do acordo.
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