Radar VLF n. 26 - 20/03 a 27/03/2020 - 27/03/2020
Notícias que circularam entre os dias 20 e 27 de março de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicado, no dia 26 de março de 2020, o Decreto n. 10.292 (“Decreto”), que modifica o Decreto n. 10.282, de 20 março de 2020. Com as alterações, foram incluídas na lista de atividades consideradas essenciais: (i) as pesquisas científicas, laboratoriais, ou similares, relacionadas com a pandemia; (ii) a representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas; (iii) as religiosas; (iv) o serviço em unidades lotéricas.
Para acessar o Decreto, clique aqui.
Receita Federal
Foi publicada, em 26 de março de 2020, a Portaria n. 66, de 24 de março de 2020 (“Portaria”), que suspende as atividades de atendimento presencial da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos.
A Portaria está disponível aqui.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”)
O IBAMA prorrogou, por meio da Instrução Normativa n. 12, de 25 de março de 2020, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Confira aqui.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL aprovou, em 24 de março de 2020, medidas para assegurar a continuidade da distribuição de energia elétrica, garantindo proteção aos consumidores e aos funcionários das concessionárias. As referidas medidas terão validade de 90 dias e podem ser consultadas aqui.
Além disso, a ANEEL publicou, em 25 de março de 2020, a Portaria n. 6310, para dispor sobre medidas processuais da Agência em função da pandemia do COVID-19. A referida portaria pode ser acessada aqui. Mais informações no site da ANEEL podem ser conferidas aqui.
Agência Nacional de Mineração (“ANM”)
A ANM publicou, em 26 de março de 2020, a Resolução n. 28, de 24 de março de 2020 (“Resolução”), que estabelece alterações processuais. Mais informações podem ser acessadas neste link e a Resolução neste link.
A ANM publicou, em 20 de março de 2020, a Portaria n. 208, de 18 de março de 2020 (“Portaria”), que suspende o atendimento presencial nas instalações da ANM em todo o território nacional. Para acessar a Portaria, acesse este link.
Tendo em vista a pandemia do COVID-19, a ANM reforça a sua exigência de que o monitoramento de barragens de mineração deve ser mantido, bem como as fiscalizações presenciais. Ademais, a Agência destaca que o prazo para entrega das Declarações de Estabilidade não será alterado, tendo as mineradoras até o dia 31 de março de 2020 para atestar a segurança das estruturas. Para mais informações, entre aqui.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”)
A ANTT publicou arquivo contendo as medidas tomadas pelo órgão para minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19, tanto para a sociedade quanto para o setor regulado. Segundo informa o órgão, busca-se flexibilizar regras e tentar reduzir as perdas socioeconômicas no país. Para verificar na íntegra o arquivo elaborado pela ANTT, acesse aqui.
Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”)
Diante da pandemia do COVID-19, a Anatel, junto a determinadas empresas do setor de telecomunicações, assinou um Compromisso Público, contendo medidas para atender o país no atual cenário. Entre as medidas constantes do Compromisso, estão: (i) o atendimento prioritário a órgãos que prestam serviços de utilidade pública; (ii) a adequação dos mecanismos de pagamento das faturas, para que a população tenha meios alternativos de fazê-lo. Para obter informações mais detalhadas, acesse aqui.
Para ler o Compromisso Público, entre aqui.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM editou, em 25 de março de 2020, a Deliberação CVM 848 (“Deliberação”), que, entre outras medidas, prorroga alguns prazos com vencimento no exercício de 2020 previstos em regulamentação editada pela CVM. A CVM informou, contudo, que “A Deliberação CVM 848 não contempla os prazos fixados em lei ou associados a prazos legais e que, portanto, não podem ser alterados por regulamento da CVM. É o caso, por exemplo, dos prazos fixados na Lei 6.404/76 para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e para a realização das assembleias gerais ordinárias das companhias abertas.” Mais informações podem ser obtidas aqui.
Para visualizar a Deliberação, acesse este link.
Ainda, em 26 de março de 2020, a CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN 06/20 (“Ofício”), que esclarece questionamentos e outros pontos sobre a condução do funcionamento e das operações de fundos de investimento em razão da pandemia do COVID-19. Entre os tópicos abordados no Ofício, estão: (i) desenquadramentos de carteira; (ii) realização de Assembleias Gerais; (iii) provisionamento de direitos creditórios em FIDC. Para ver detalhes do Ofício, acesse aqui.
Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”)
A JUCESP, atendendo ao Decreto Estadual n. 64.879, de 20 de março de 2020 (“Decreto”), suspendeu o atendimento presencial no período entre 23 de março e 30 de abril de 2020. Nesse cenário, a Junta arrolou os serviços que permanecerão disponíveis em seu site eletrônico, entre os quais não se incluem serviços básicos, como arquivamentos de alterações contratuais e de atas de assembleias. Para ler a notícia na íntegra e verificar os serviços que permanecem disponíveis eletronicamente, acesse aqui. Veja o Decreto aqui.
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”)
A JUCERJA suspendeu todos os seus protocolos presenciais a partir do dia 23 de março de 2020, A medida é válida, a princípio, até o dia 30 de março de 2020, quando, então, será reavaliada. Ao longo desse período de suspensão, os usuários da JUCERJA devem utilizar o registro digital.
Para mais informações, acesse aqui.
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (“JUCEES”)
A JUCEES informa que o atendimento presencial realizado na sede, em Vitória/ES, continuará funcionando normalmente até que exista uma determinação de suspensão dos serviços prestados. Os demais postos de atendimento existentes no estado funcionarão de acordo com as determinações das Prefeituras onde se localizam.
Para acessar a informação, clique no link.
Superior Tribunal de Justiça (“STJ”)
O STJ publicou, em 23 de março de 2020, a Resolução STJ/GP 6 (“Resolução”), que estende, até 30 de abril de 2020, a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento no órgão. Para obter maiores informações, entre aqui.
Para ler a Resolução, clique neste aqui.
Banco Central do Brasil (“BC”)
O BC, por meio da Circular n. 3.995 de 24 de março de 2020 (“Circular”), adiou o prazo de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Esta declaração deveria ser entregue até 5 de abril de 2020, porém, com o adiamento, poderá ser encaminhada até 1º de junho de 2020. A medida foi tomada, pois, de acordo com avaliação do BC, a pandemia dificultou aos declarantes reunir informações necessárias quanto a seus ativos no exterior. Para ler a notícia em detalhes, acesse aqui.
Acesse a Circular aqui.
Flexibilização de regras para transporte rodoviário de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, em 23 de março de 2020, a Resolução n. 5.876 (“Resolução”), que flexibiliza regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as alterações promovidas pela Resolução, está a ampliação para o dia 31 de julho de 2020 do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
Para obter informações mais detalhadas sobre a Resolução da ANTT, clique aqui. Para ler a Resolução completa, clique aqui.
Audiência pública para ampliar os limites para crowdfunding de investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) lançou, em 26 de março de 2020, edital da Audiência Pública SDM 02-2020 (“Audiência Pública”), com a seguinte proposta: ampliar os limites que atualmente vigoram sobre crowdfunding de investimento. Nesse sentido, algumas das propostas da CVM a serem discutidas na Audiência Pública são: (i) expandir as possibilidades de divulgação da oferta; (ii) fixar prazo máximo para a apreciação, pela CVM, de pedido de registro de plataformas; (iii) ampliação dos limites de valor máximo de captação.
Para ler a notícia publicada pela CVM, entre aqui. Para acessar o edital da Audiência Pública, clique aqui.
Abertura de startups de forma rápida e simplificada
Foi publicada, em 24 de março de 2020, a Resolução n. 55, de 23 de março de 2020 (“Resolução”), que regulamenta o procedimento especial para abertura da Empresa Simples de Inovação (“Inova Simples”). Objetiva-se, com a Resolução, que os empresários de startups sejam incentivados a abrir sua atividade de forma simplificada, obtendo imediatamente o CNPJ. Mais informações disponíveis aqui.
A Resolução pode ser acessada aqui.