Radar VLF n. 261 - 27/09 a 04/10/2024 - 04/10/2024
Notícias que circularam entre os dias 27 de setembro e 4 de outubro de 2024
CVM publica regulamentação do FIAGRO
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 30 de setembro, a Resolução CVM n. 214/2024 (“Resolução”), que acrescenta regulamentação específica aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (“FIAGRO”). A Resolução inclui as normas sobre o FIAGRO como Anexo VI à Resolução CVM n. 175/2022, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos. O normativo entrará em vigor em 3 de março de 2025 e estabelece que o mercado deverá se adaptar à nova regulamentação até 30 de setembro de 2025.
Acesse aqui a Resolução.
Multa qualificada por sonegação e fraude deve ser limitada a 100% do débito tributário, afirma STF
Em 3 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) definiu no Recurso Extraordinário n. 736.090 (“Recurso Extraordinário”), do Tema n. 863, que a multa qualificada por sonegação, fraude ou conluio deve se limitar ao percentual de 100% do débito tributário, até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria.
Verifique aqui o Recurso Extraordinário.
RFB publica regras do projeto Receita Soluciona
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou, em 1º de outubro, a Portaria RFB n. 466/2024 (“Portaria”), dispondo como ocorrerá o projeto Receita Soluciona, que objetiva facilitar o diálogo entre as confederações, os sindicatos e as entidades de classe diretamente com a RFB, por meio de reuniões ou por escrito.
A Portaria pode ser consultada aqui.
STF valida regras da CNDT para participação em licitações
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) reafirma a obrigatoriedade da certidão de quitação de débitos trabalhistas (“CNDT”) para participação em licitações. A exigência, em vigor desde 2011, havia sido contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que não obteve liminar. Com a decisão do STF, a exigência passa a ser definitiva, reforçando o compromisso das empresas com o cumprimento das suas responsabilidades trabalhistas.
Verifique aqui a íntegra do julgamento.
Impenhorabilidade de depósito inferior a 40 salários-mínimos não pode ser reconhecida de ofício
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a impenhorabilidade do depósito ou da aplicação financeira de até 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e, por isso, não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, devendo ser arguida pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos, nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Trata-se do Tema n. 1.235 do STJ.
Entenda a decisão aqui.
CNJ aprova quitação ampla em rescisão de trabalho homologada pela Justiça
Os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho passarão a ter efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, ou seja, não poderão voltar a ser questionados na Justiça, conforme previsto na Resolução n. 586/2024 (“Resolução”) do Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), de 30 de setembro de 2024. O CNJ visa reduzir o volume de reclamações trabalhistas na justiça, vedando futuras reclamações quando o acordo ajustado entre empregador e empregado for validado pela Justiça do Trabalho, desde que garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Consulte a Resolução aqui.