Radar VLF n. 263 - 11/10 a 18/10/2024 - 18/10/2024
Notícias que circularam entre os dias 11 e 18 de outubro de 2024
STJ decide que ICMS sobre CDE não pode ser cobrado retroativamente
Em 17 de outubro, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o AREsp n. 1.688.160/RS e decidiu pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) sobre a Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”). Porém, determinou que o Estado não poderia cobrar valores retroativos, pois ficou demonstrado que a prática administrativa anterior não incluía esses valores na base de cálculo do ICMS.
Para mais informações, clique aqui.
Publicado Decreto que regulamenta o art. 26 da Lei de Licitações
Em 11 de outubro, foi publicado o Decreto n. 12.218/2024 (“Decreto”), que traz alterações ao Decreto n. 11.890/2024, responsável por regulamentar o art. 26 da Lei de Licitações. O Decreto traça nova redação aos conceitos essenciais para a aplicação da margem de preferência nos processos licitatórios para aquisição de bens manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras ou nos casos de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Confira aqui a íntegra do Decreto.
Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos independe de pedido do interessado e pode ser feita em qualquer fase processual
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) reafirmou o entendimento de que a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos em qualquer fase processual, independentemente de pedido do titular do direito, quando o cumprimento da tutela específica se tornar impossível.
Para mais informações, clique aqui.
Publicada Portaria do MTE sobre PAT e auxílio alimentação
O Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou, em 11 de outubro, a Portaria MTE n. 1.707/2024 (“Portaria”), que traz definições e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”). A Portaria estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto, com possibilidade de aplicação de multa, cancelamento da inscrição no PAT e perda de benefícios fiscais em caso de descumprimento. A medida busca eliminar práticas irregulares, como o rebate, que envolve o uso de descontos ou outros benefícios não relacionados à saúde e à segurança alimentar dos trabalhadores.
Confira a Portaria aqui.