Radar VLF n. 264 - 18/10 a 25/10/2024 - 25/10/2024
Notícias que circularam entre os dias 18 e 25 de outubro de 2024
STJ determina que, em processo de indenização securitária, é da seguradora o ônus de provar situação que exclui a cobertura
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por maioria, decidiu que, em ação de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura. Além disso, a Relatora Nancy Andrighi entendeu que a cláusula de exclusão de cobertura foi redigida de forma contraditória, razão pela qual deve ser interpretada em favor do segurado, por se tratar de contrato de adesão, conforme regra do art. 423 do Código Civil.
Confira a íntegra do acórdão aqui.
Não incide IRPF sobre doação de antecipação da herança, afirma STF
Em 22 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu o Recurso Extraordinário n. 1.439.539 (“Recurso Extraordinário”), estabelecendo a não incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”) em doações em vida de bens e direitos que compõem a herança, uma vez que não há ocorrência do fato gerador do tributo.
Consulte aqui o Recurso Extraordinário.
Governo Federal estabelece novas regras para qualificação de paraísos fiscais
Foi publicado, em 18 de outubro, o Decreto n. 12.226/2024 (“Decreto”), que estabelece os critérios para afastar a qualificação de países com tributação favorecida, conhecidos como paraísos fiscais, para nações que promovam investimentos significativos no Brasil.
Confira a íntegra do Decreto aqui.
STF considera inconstitucional alíquota de 25% de IRRF sobre pensões de brasileiros no exterior
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), em 21 de outubro, publicou o resultado do julgamento do ARE n. 1.327.491 (“ARE”) (Tema 1.174), em que decidiu pela inconstitucionalidade de cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”) sobre pensões e aposentadorias de brasileiros residentes no exterior, prevista no artigo 7º da Lei n. 9.779/1999.
Consulte aqui o ARE.
STJ determina que é possível incluir empresa em Recuperação Judicial já iniciada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que uma sociedade poderá ser incluída no polo ativo de uma Recuperação Judicial caso seja reconhecido grupo econômico informal entre as empresas que pediram a recuperação e a empresa que foi incluída no processo. Isso, pois impedir a entrada da nova empresa implicaria manipulação nos princípios da Lei n. 11.101/2005 e a admissão de que o grupo empresarial se desvinculasse de suas dívidas.
Saiba mais aqui.
TRT-MG afasta reconhecimento de vínculo de dentista com clínica odontológica
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (“TRT-MG”), por sua Quinta Turma, afastou reconhecimento de vínculo empregatício entre cirurgião dentista e grupo de clínicas odontológicas, por entender que não restou comprovada a subordinação jurídica, já que o profissional tinha autonomia na execução dos serviços, não recebendo ordens diretas, sem fiscalização e com pagamento de acordo com os dias trabalhados. Foi ressaltado ainda que não houve prova de fraude ou vício de consentimento, e que o reclamante concordou com a contratação como autônomo, além do fato de o autor ser profissional liberal de nível superior, com amplo conhecimento de seus direitos e da legislação vigente.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o processo n. 0010861-80.2023.5.03.0147 aqui.