Radar VLF n. 265 - 25/10 a 01/11/2024 - 01/11/2024
Notícias que circularam entre os dias 25 de outubro e 1º de novembro de 2024
CVM publica novas orientações sobre o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 30 de outubro, o Ofício Circular CVM/SSE n. 6/2024 (“Ofício Circular”), que traz novas orientações ao mercado sobre a aplicação da Resolução CVM n. 175/2022, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos. O Ofício Circular traz interpretações da área técnica da CVM acerca de aspectos relacionados à emissão de novas cotas e responsabilidade pelo enquadramento dos Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”), além de trazer esclarecimentos sobre a responsabilidade das subclasses subordinadas e o prazo para registro dos direitos creditórios investidos pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDC”).
Acesse o Ofício Circular aqui.
CVM edita regras aplicáveis às ofertas públicas de aquisição
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 31 de outubro, as Resoluções CVM n. 215/2024 e n. 216/2024 (“Resoluções”), que, conjuntamente, trazem novo regime regulatório aplicável às ofertas públicas de aquisição (“OPA”). As Resoluções entrarão em vigor em 1º de julho de 2025.
Acesse as Resoluções aqui e aqui.
Ações coletivas pedem indenização de R$ 1,5 bilhão às plataformas Meta, TikTok e Kwai por impactos na saúde de crianças
O Instituto Defesa Coletiva entrou com ações civis públicas contra as plataformas Meta, TikTok e Kwai, alegando que o uso prolongado das redes sociais pode causar dependência e prejudicar a saúde mental de crianças e adolescentes. As ações, apresentadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), reivindicam indenização de R$ 1,5 bilhão de cada empresa por danos morais coletivos e exigem ajustes nos algoritmos, proteção de dados e maior controle do tempo de uso para usuários menores. Essas ações se baseiam em estudos científicos que demonstram como a dinâmica das redes sociais, alimentada por algoritmos que incentivam interações constantes, pode alterar o sistema de recompensa cerebral, criando um ciclo de dependência digital. Além da indenização, o Instituto pede a veiculação de campanhas informativas e medidas de segurança como o controle parental ativo até a maioridade e a proibição temporária de uso para menores até que sejam implementados mecanismos de proteção adequados.
Para mais informações, clique aqui. Confira a petição da ação civil coletiva aqui.
Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária
Em 31 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 (“Projeto de Lei Complementar”), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (“CBS”) e o Imposto Seletivo (“IS”), e dá outras providências. Agora o Projeto de Lei Complementar seguirá ao Senado.
Consulte aqui o andamento legislativo.
STF fixa entendimento sobre alcance das sanções impostas pelo art. 37, §4º da Constituição Federal aos condenados por improbidade
Julgado em 28 de outubro, o Tema 309 definiu que é imprescindível o dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa, declarando a inconstitucionalidade da modalidade culposa dos atos de improbidade previstos nos arts. 5º e 10 da Lei n. 8.429/1992 em sua redação originária. O Tema reafirma as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (“STF”) a partir da Lei n. 14.230/2021.
O acórdão ainda não foi publicado, mas o andamento do processo pode ser conferido aqui.
STJ decide que a celebração de acordo para suspender execução não caracteriza perda do interesse de agir do exequente no prosseguimento da ação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é possível a suspensão da execução até que o acordo firmado entre as partes seja integralmente cumprido, mesmo que tenha sido realizado antes da citação do devedor, sem que isso caracterize a perda do interesse de agir. Segundo a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, a suspensão do processo exige negócio jurídico processual específico, de modo que a celebração do acordo antes da citação do executado é irrelevante. Ademais, a Ministra ressaltou que, na data da última prestação acordada, o processo deverá ser retomado pelo juízo, para declarar sua extinção por cumprimento do acordo ou para dar continuidade aos atos executórios.
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TST determina aplicação de nova lei sobre correção monetária para os processos trabalhistas
A Subseção I de Dissídios Individuais (“SDI-1”) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) determinou a aplicação aos processos trabalhistas da correção monetária prevista pela nova Lei n. 14.905/2024, que modificou o Código Civil de 2022. Após a vigência da Lei n. 14.905/2024, em 30 de agosto, vale o que diz a nova lei, devendo ser feita a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da Selic – IPCA. A partir do ajuizamento da ação até 29 de agosto de 2024 será aplicada a Selic, como havia sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) no julgamento da ADC 58, em dezembro de 2020. Já na fase pré-judicial, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E acrescido dos juros de mora, conforme previsão do artigo 39, caput, da Lei n. 8.177/1991. O que também já tinha sido decidido pelo STF na ADC 58 (Processo n. 713-03.2010.5.04.0029).
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