Radar VLF n. 269 - 22/11 a 29/11/2024 - 29/11/2024
Notícias que circularam entre os dias 22 e 29 de novembro de 2024
ICMS-ST reembolsado não gera créditos de PIS e Cofins, decide STJ
Em 27 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), no EREsp n. 1.971.744/RS, decidiu que o reembolso do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias com Substituição Tributária (“ICMS-ST”) ao contribuinte substituto não permite a tomada de créditos do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) pelo substituído. O julgamento aplicou a tese firmada no Tema 1231, que estabelece que valores pagos como ICMS-ST não geram créditos no regime não cumulativo.
Consulte aqui o julgamento.
STJ decide sobre inclusão de pagamentos por planos de saúde na base da Cofins
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em 26 de novembro, decidiu, por unanimidade, que os valores pagos por operadoras de planos de saúde a hospitais e médicos credenciados devem integrar a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) no período anterior a 2001.
Verifique aqui o andamento dos autos.
RFB autoriza exclusão de ICMS-ST da base do PIS/Pasep do substituto tributário
Em 27 de novembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF04 n. 4048/2024 (“Solução de Consulta”), definindo que o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (“ICMS”) destacado em nota fiscal por pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (“PIS”) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“Pasep”), tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. A exclusão, no entanto, é restrita ao ICMS auferido como substituto, não abrangendo valores recolhidos na condição de contribuinte, nem podendo ser aproveitada pelo substituído na obrigação tributária.
Acesse aqui a Solução de Consulta.
ANTT fará reunião participativa para discutir equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão impactados pela pandemia
Em reunião marcada para 5 de dezembro de 2024, das 9h às 12h, em formato híbrido, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) busca estabelecer metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia da COVID-19 nos preços dos insumos de obras rodoviárias. Para participar, basta preencher, até as 12h do dia 4 de dezembro de 2024, o Formulário de Inscrição disponível no site da ANTT.
Para mais informações, clique aqui.
STJ aprova Súmula 675, que trata da legitimidade da atuação de órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) aprovou a Súmula 675, que confirma a legitimidade dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), mesmo quando a atividade é regulada por agência específica, consolidando o entendimento de que as competências desses órgãos coexistem.
Confira o enunciado aqui.
TST entende que a Reforma Trabalhista se aplica a contratos de trabalho celebrados antes de a lei entrar em vigor
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) decidiu, em 25 de novembro, que a Lei n. 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos que forem ocorrendo a partir de sua vigência. Na prática, valem os direitos que estão no contrato até dia 10 de novembro de 2017, contudo, os que foram suprimidos com a Reforma deixam de ser devidos aos trabalhadores a partir da entrada em vigor da norma, em 11 de novembro de 2017. São eles: o pagamento das chamadas horas in itinere (tempo de deslocamento), mudanças no intervalo intrajornada, direito à incorporação de gratificação de função e descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o andamento do processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 aqui.