Radar VLF n. 27 - 20/03 a 30/03/2020 - 30/03/2020
Radar Especial Tributário: Notícias que circularam entre os dias 20 e 30 de março de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Receita Federal do Brasil estipula regras para atendimento presencial em suas unidades e suspende prazos para atos processuais e procedimentos administrativos
Foi publicada, em 23 de março, a Portaria n. 543/2020 (“Portaria”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento e suspende prazos para prática de atos processuais e/ou procedimentos administrativos que especifica no âmbito da RFB. A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia a Portaria aqui. Mais informações aqui.
Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
Foi publicada, em 24 de março, a Portaria Conjunta n. 555/2020 (“Portaria Conjunta”) da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esta prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta. A referida norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesse a Portaria Conjunta aqui. Saiba mais aqui.
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais publica norma sobre Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio
Foi publicada, em 26 de março, a Resolução n. 5.354/2020 (“Resolução”) da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Esta dispõe sobre o cadastramento das edificações não residenciais para efeitos de cobrança da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, bem como a forma e o prazo de pagamento de tal tributo referente ao exercício de 2020. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais prorroga prazo para adoção de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foi publicada, em 26 de março, a Resolução n. 5.355/2020 (“Resolução”) da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Esta prorroga o prazo para a adoção de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, para acobertar as operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, referente ao contribuinte cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Governo do Estado de Minas Gerais publica Decreto concedendo benefícios fiscais em decorrência do estado de calamidade pública causado pela COVID-19
Foi publicado, em 26 de março, o Decreto n. 47.898/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este prorroga por 90 (noventa) dias a validade das Certidões de Débitos Tributários negativas e positivas com efeitos de negativas, emitidas de 1º de janeiro de 2020 até a data de sua publicação, bem como suspende por 90 (noventa) dias o encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa e a cientificação a contribuinte do encerramento do procedimento exploratório. Além disso, dispõe que os prazos fixados para o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Taxas Estaduais, Taxa Florestal, Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais, Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias e Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários só vencem em dia de expediente normal da rede bancária na qual deva ser efetuado o pagamento. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse o Decreto aqui.
Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais suspende atos de cobrança do crédito estadual
Foi publicada, em 26 de março, a Resolução n. 51/2020 (“Resolução”) da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. Esta suspende por 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis por igual período (i) o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa, (ii) o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a data da publicação da Resolução, (iii) o encaminhamento das certidões de dívida ativa para cartórios de protesto. Ainda segundo o ato normativo, os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo mesmo prazo. Por fim, ficam ressalvados da suspensão os atos necessários para evitar a prescrição dos créditos estatais. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Alterado prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria n. 7.280/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Foi publicada, em 26 de março, a Portaria n. 8.457/2020 (“Portaria”) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”). Esta altera o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN n. 7.280/2020, fixando-o até a data final de vigência da Medida Provisória n. 899/2019. Tal transação extraordinária é referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida, com diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 (noventa) dias. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Lei a Portaria aqui. Saiba mais sobre a transação extraordinária da Portaria PGFN n. 7.280/2020 aqui. Leia mais sobre o assunto aqui.
Decreto reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre produtos utilizados no combate à COVID-19
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União de 20 de março, o Decreto n. 10.285/2020 (“Decreto”) da Presidência da República. Este reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos listados em seu anexo. Tais produtos têm sido utilizados em larga escala no combate à pandemia da COVID-19. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto aqui.
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga o prazo para apresentação de declarações referentes ao ano-calendário 2019
Foi publicada, em 26 de março, a Resolução n. 153/2020 (“Resolução”) do Comitê Gestor do Simples Nacional. Esta prorroga para 30 de junho de 2020 os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual referentes ao ano-calendário 2019. A referida Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui. Leia mais sobre o assunto aqui.
Caixa Econômica Federal divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Foi publicada, em 25 de março, a Circular n. 893/2020 (“Circular”) da Caixa Econômica Federal. Esta dispõe sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”), referente às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Ainda segundo a Circular, os Certificados de Regularidade do FGTS terão prazo de validade prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir da data de seu vencimento. A referida Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Circular aqui.
Câmara de Comércio Exterior reduz alíquotas do Imposto de Importação sobre produtos destinados ao tratamento ou prevenção da nova COVID-19
Foi publicada, em 26 de março, a Resolução n. 22/2020 (“Resolução”) do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Esta reduz temporariamente para zero por cento a alíquota de importação de mais 61 produtos usados no tratamento ou na prevenção do novo COVID-19. A referida Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Resolução aqui.
Despacho Aduaneiro de Importação
Foi publicada, em 27 de março, a Instrução Normativa n. 1.929/2020 (“Instrução Normativa”) da Receita Federal do Brasil. Esta altera o Anexo II da Instrução Normativa n. 680/2006, da Secretaria da Receita Federal, de forma a incluir diversos itens voltados ao combate à pandemia da COVID-19 dentre aqueles que o importador possa obter a entrega antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde. A referida Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia a Instrução Normativa aqui. Saiba mais aqui.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”)
Foi publicada, em 20 de março, a Portaria n. 8.112/2020 (“Portaria”) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”). Esta, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, suspende até 30 de abril de 2020 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF. A referida Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do CARF.
Acesse a Portaria aqui. Saiba mais aqui.
Prorrogado o prazo da Consulta Pública sobre regime aduaneiro especial de drawback
Foi publicada, em 30 de março, a Portaria n. 020/2020 (“Portaria 020/2020”) da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (“SECEX”). Esta prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo da Consulta Pública acerca da minuta da Portaria que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, nos termos da Portaria SECEX n. 012/2020. A Portaria 020/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a Portaria 020/2020 aqui. Para mais informações sobre a Consulta Pública, acesse aqui.
Estado de Minas Gerais simplifica regras de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no caso de sinistro
Foi publicado, em 28 de março, o Decreto n. 47.900/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este simplifica o processo de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores nos casos de furto ou roubo do veículo, retirando a exigência de apresentação do Boletim de Ocorrência Policial registrado no órgão competente da Polícia Civil. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
O Decreto está disponível aqui.