Radar VLF n. 270 - 29/11 a 06/12/2024 - 06/12/2024
Notícias que circularam entre os dias 29 de novembro e 6 de dezembro de 2024
CVM e BACEN simplificam regras sobre investimento estrangeiro nos mercados financeiro e de valores mobiliários
Em 5 de dezembro, foi publicada a Resolução Conjunta n. 13/2024 (“Resolução”), por meio da qual a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e o Banco Central do Brasil (“BACEN”) simplificaram procedimentos para o ingresso de investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de valores mobiliários. Para tanto, a Resolução regulamenta os fluxos, os estoques, o registro de investidor e a prestação de informações acerca dos investimentos. A Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Acesse a Resolução aqui.
STF valida dispensa de percentual mínimo de exportação para empresas em ZPEs
Em 2 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.174 (“ADI”) declarou que a Lei n. 14.184/2021, que elimina a exigência de comprovação do percentual mínimo de 80% de exportações para empresas instaladas nas Zonas de Processamento de Exportação (“ZPEs”), é constitucional.
Consulte aqui a ADI.
STJ fixa tese que autoriza a aplicação de medidas sancionatórias aos agentes que trafegam reiteradamente com excesso de peso
Conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.104, com acórdãos publicados em 4 de dezembro, a imposição de tutela inibitória, bem como a responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo reiterado tráfego com excesso de peso nas rodovias não resulta em bis in idem em relação à multa administrativa já prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Confira a íntegra dos acórdãos aqui.
Ação de despejo não está abarcada nas suspensões previstas na Lei de Recuperação Judicial, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a ação de despejo não se insere nas hipóteses de suspensão previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/2005, uma vez que o imóvel locado não integra o patrimônio da recuperanda. Além disso, reiterou-se que a competência para julgar a ação de despejo é do juízo no qual tramita a referida ação, e não do juízo da recuperação judicial.
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Oitava Turma do TST entende pela estabilidade provisória da gestante contratada em regime de experiência
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua oitava turma, condenou empresa ao pagamento de indenização substitutiva à garantia de emprego, da data da dispensa até cinco meses após o parto, de gestante em contrato de experiência. O entendimento é de que o art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque destinado à proteção do nascituro.
Para mais informações, clique aqui. Confira o acórdão do processo n. 1001559-61.2022.5.02.0312 aqui.