Radar VLF n. 272 - 13/12 a 20/12/2024 - 20/12/2024
Notícias que circularam entre os dias 13 e 20 de dezembro de 2024
CVM publica novas orientações sobre o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 13 de dezembro, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE n. 2/2024 (“Ofício Circular”), que traz novas orientações ao mercado sobre a aplicação da Resolução CVM n. 175/2022, o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos. O Ofício Circular traz interpretações da área técnica da CVM acerca de aspectos da criação e organização de classes e subclasses nos fundos de investimentos, assim como da dinâmica operacional das transformações e transferências de classes entre fundos.
Acesse aqui o Ofício Circular.
ANPD lança guia sobre o papel do encarregado
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 19 de dezembro, o guia orientativo acerca da atuação dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais. O documento complementa a Resolução CD/ANPD n. 18/2024, que regulamenta as atividades do encarregado, e tem como objetivo fornecer orientações sobre as funções desse agente em consonância com a Lei n. 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados.
Acesse aqui o guia orientativo.
Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que regulamenta Reforma Tributária
Em 17 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 (“Projeto de Lei Complementar”), responsável por regulamentar os principais aspectos da Reforma Tributária do consumo. Agora o texto segue para sanção presidencial.
Confira o Projeto de Lei Complementar aqui.
Senado aprova Projeto de Lei Complementar que limita emendas parlamentares e benefícios tributários
Em 18 de dezembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 210/2024 (“Projeto de Lei Complementar”), que permite o bloqueio de até 15% das emendas parlamentares não impositivas e estabelece limites para o contingenciamento. A proposta proíbe novas concessões de benefícios tributários em caso de déficit primário a partir de 2025 e restringe o crescimento das despesas com pessoal.
Consulte aqui o Projeto de Lei Complementar.
Excesso de peso em rodovias admite a condenação de transportadoras ao pagamento de danos materiais e morais coletivos, decide STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao julgar o Tema 1.104 sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”. Assim, as transportadoras cujos veículos circulem com excesso de peso poderão ser condenadas a pagar não apenas multas de trânsito, mas também indenização por danos à rodovia e danos morais à coletividade.
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TST define tese vinculante sobre concessão de justiça gratuita
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) fixou tese importante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, firmada no julgamento de recurso de revista repetitivo (Tema 21), e deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema. Em resumo, foi fixado que: o juiz deve conceder automaticamente a justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto do INSS, caso isso esteja comprovado nos autos; quem ganha acima desse valor pode pedir o benefício com uma declaração assinada, conforme a lei; se o pedido for contestado com provas, o trabalhador será ouvido antes da decisão final.
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