Radar VLF n. 275 - 03/01 a 10/01/2025 - 10/01/2025
Notícias que circularam entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2025
STF suspende processos sobre sub-rogação da contribuição ao Funrural
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.395 (“ADI”), o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (“STF”), suspendeu, em 6 de janeiro, todos os processos em andamento referentes à sub-rogação da contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (“Funrural”) no país. Associações argumentam que a demora na proclamação do resultado acarreta prejuízos ao setor rural brasileiro.
Consulte a ADI aqui.
RFB e PGFN publicam editais para transação por adesão no contencioso tributário
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicaram, em 7 de janeiro, os editais n. 26/2024 e n. 27/2024 do Programa de Transação Integral (“PTI”), com foco na redução de litígios e no diálogo com grandes contribuintes. A expectativa é arrecadar mais de R$ 5 bilhões em 2025, conforme a RFB. Os editais, divulgados no portal Regularize, abrangem temas como ágio interno, créditos de insumos da Zona Franca de Manaus e tributação de stock options, permitindo a adesão com descontos e condições especiais. A medida busca viabilizar a regularização fiscal, estimular a economia e reduzir disputas judiciais.
Confira os editais aqui e aqui.
Publicada Instrução Normativa com critérios para verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais
Foi publicada, em 8 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1/2025 (“Instrução Normativa”), editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) com o objetivo de uniformizar os critérios para exame dos atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e inserir em norma única as questões que envolvem a análise do nome empresarial e os critérios que devem ser observados para a sua formação e proteção, conferindo segurança jurídica ao ambiente empresarial.
Confira a Instrução Normativa aqui.
TST reconhece a ilegitimidade de sindicato patronal em ação que discute aumento salarial
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (“SDC”) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (“TRT-12”), que extinguiu, em virtude da ilegitimidade ativa do sindicato patronal, ação que visava à discussão de aumento salarial para os empregados da categoria. Segundo o entendimento dos ministros, as empresas possuem autonomia para fixar os salários e as condições de trabalho de seus empregados, independentemente da validação ou participação do Poder Judiciário.
Consulte o processo aqui. Para mais informações, clique aqui.