Radar VLF n. 276 - 10/01 a 17/01/2025 - 17/01/2025
Notícias que circularam entre os dias 10 e 17 de janeiro de 2025
Governo sanciona regulamentação da Reforma Tributária
Em 16 de janeiro, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar n. 68/2024 (“PLP”), que regulamenta a Reforma Tributária, sendo convertido na Lei Complementar n. 214/2025 (“Lei Complementar”). A sanção foi realizada com veto de 18 trechos do PLP.
Verifique a Lei Complementar aqui.
Isenção de Imposto Seletivo sobre exportação de minerais foi vetada
A Lei Complementar n. 214/2025 (“Lei Complementar”), que regulamenta a Reforma Tributária, foi sancionada em 16 de janeiro, com veto do Presidente da República à isenção de Imposto Seletivo prevista para exportação de bens minerais, conforme se verifica no art. 413, I, da Lei Complementar.
Consulte a Lei Complementar aqui.
RFB revoga a Instrução Normativa do Pix
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), em 15 de janeiro, publicou a Instrução Normativa n. 2.247/2025 (“Instrução Normativa”), revogando a Instrução Normativa n. 2.219/2024, que dispunha sobre o dever de as instituições financeiras fornecerem informações de operações financeiras à RFB, entre elas, as transações envolvendo o Pix superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Confira a Instrução Normativa aqui.
Seguradora não está obrigada a indenizar cliente que fica muito tempo sem pagar
A princípio, uma seguradora apenas pode deixar de pagar indenização ao segurado que está com parcelas em atraso após notificá-lo sobre a pendência para que ele possa regularizar a situação, nos termos da Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”). No entanto, a Terceira Turma do STJ decidiu que o pagamento da indenização securitária prescinde de notificação prévia quando o segurado estiver inadimplente por longo período antes da ocorrência de sinistro. O “longo período”, contudo, deve ser analisado mediante as circunstâncias do caso.
Saiba mais aqui.
STJ insere em seu informativo de Jurisprudência tema referente à Recuperação Judicial
Foi inserido, no Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), tema que consigna que atos de constrição judicial determinados pelo Juízo da Execução Fiscal sobre bens e direitos de sociedade empresária em Recuperação Judicial, sem alienação ou levantamento de quantia penhorada, devem ser comunicados ao Juízo da Recuperação Judicial, que será responsável por decidir sobre a necessidade de eventual substituição da garantia. A medida se baseia no dever de cooperação e visa preservar a manutenção da atividade empresarial.
Saiba mais aqui.
Diretor não acionista não deve responder por dívidas trabalhistas
Os julgadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (“TRT-9”) reafirmaram o entendimento de que um administrador não acionista de uma empresa somente responderá pela dívida trabalhista se for provado que seus atos de gestão são irregulares. O entendimento está de acordo com a previsão da Orientação Jurisprudencial de Execução n. 40 do TRT-9.
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