Radar VLF n. 277 - 17/01 a 24/01/2025 - 24/01/2025
Notícias que circularam entre os dias 17 e 24 de janeiro de 2025
PGFN dispensa garantia para contribuintes julgados pelo voto de qualidade no CARF
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 20 de janeiro, a Portaria PGFN/MF n. 95/2025 (“Portaria”) regulamentando o artigo 4º da Lei n. 14.689/2023, que dispensa a necessidade de garantia para contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida e decisões desfavoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) por voto de qualidade. A norma exige a comprovação de bens livres, auditorias das projeções financeiras e a regularidade fiscal em pelo menos nove dos últimos doze meses.
Verifique a Portaria aqui.
ANEEL prorroga Consulta Pública sobre revisão dos valores de O&M para usinas fotovoltaicas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) prorrogou, para 10 de fevereiro de 2025, o prazo final para contribuições à Consulta Pública n. 36/2024 (“Consulta Pública”), que visa obter subsídios à proposta de revisão do valor de referência de O&M da tecnologia solar fotovoltaica para fins de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis, constante do anexo II da Resolução Normativa n. 1.016/2022.
Confira aqui as instruções para o envio de contribuições.
Vendedor de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado, deliberadamente, o contrato com alienação fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o vendedor de imóvel que deixar de registrar o contrato com alienação fiduciária a tempo e modo perde o direito à execução extrajudicial. Segundo a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, “não se pode admitir que os contratos de venda de imóveis sejam submetidos ao absoluto critério do alienante quanto ao momento do registro e, assim, quanto à incidência da execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997”. Por isso, apesar de não prejudicar a validade e eficácia do negócio jurídico, a ausência ou demora na realização do registro impede a utilização desse procedimento, devendo incidir o Código Civil, o CDC e a Súmula 543 do STJ.
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TRT-2 nega danos morais por atraso no pagamento de salários
Os julgadores da Décima Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (“TRT-2”) reformaram sentença e negaram indenização por danos morais por entender que o atraso de salários, por si só, não gera abalo na reputação do empregado ou sequela moral, que deve ser comprovado. Segundo a Relatora, não é qualquer incômodo, contrariedade ou adversidade na vida do trabalhador que implica tal dano e pontuou que o descumprimento de lei trabalhista, por si só, não enseja indenização por danos morais, ainda mais em casos em que a própria norma já prevê penalidade para o seu inadimplemento.
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