Radar VLF n. 278 - 24/01 a 31/01/2025 - 31/01/2025
Notícias que circularam entre os dias 24 e 31 de janeiro de 2025
CARF autoriza dedução de perdas por furto de energia no IRPJ e na CSLL
Em 28 de janeiro, a Segunda Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) decidiu que é possível deduzir as despesas decorrentes de furto de energia da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).
Confira o julgamento aqui.
Empresário Individual e Microempreendedor Individual respondem pelas obrigações da Pessoa Jurídica com seu patrimônio pessoal
A Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) divulgou o entendimento de que “o empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa”.
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Publicações do STJ passam a ser realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) iniciou, em 31 de janeiro de 2025, a migração de suas comunicações para o Domicílio Judicial Eletrônico. Assim, conforme determinado pela Portaria STJ/GP n. 60/2025, todos os entes que são intimados pelo Portal de Intimação do STJ deverão se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico no prazo máximo de 60 dias corridos.
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TST anula decisão surpresa que adotou fundamento não debatido no processo
O Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), por sua Sétima Turma, anulou decisão do Tribunal Regional do Mato Grosso do Sul (“TRT-24”) porque os fundamentos adotados não foram discutidos no processo e as partes não puderam se manifestar sobre eles. Essa situação, chamada de “decisão surpresa”, é considerada nula por desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Foi reforçado que o julgador não pode adotar fundamentos inéditos ou não debatidos no processo sem dar às partes a oportunidade de se manifestarem, conforme previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil e na Instrução Normativa n. 39/2016 do próprio TST.
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