Radar VLF n. 279 - 31/01 a 07/02/2025 - 07/02/2025
Notícias que circularam entre os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Em 6 de fevereiro, o Recurso Especial n. 2.120.610/SP foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) que vedou a compensação de débitos de ICMS Substituição Tributária (“ICMS-ST”) com créditos do ICMS próprios.
Verifique o processo aqui.
RFB prorroga prazo de entrega da DCTFWeb
Em 7 de fevereiro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB n. 2.248/2025 (“Instrução Normativa”), que prorroga para o último dia útil de março de 2025 o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (“DCTFWeb”) referente aos fatos geradores de janeiro de 2025.
Consulte a Instrução Normativa aqui.
Decreto traz mudanças no estágio probatório dos servidores federais
Em 7 de fevereiro, foi publicado o Decreto n. 12.374/2025 (“Decreto”), que estipula novo procedimento de avaliação para todos os servidores federais ingressantes na administração pública. O Decreto prevê três ciclos avaliativos, sendo um a cada doze meses de atuação do servidor, de acordo com os fatores dispostos no art. 20 da Lei n. 8.112/1990. Além disso, fica sujeita à aprovação do servidor à participação no programa de desenvolvimento inicial, que será disponibilizado pela Escola Nacional de Administração Pública (“Enap”).
Confira a íntegra do Decreto aqui.
STJ decide que devedor beneficiado pela prescrição intercorrente não tem direito a honorários de sucumbência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a extinção da execução por prescrição intercorrente não enseja a condenação do credor ao pagamento de honorários de sucumbência, devendo prevalecer o princípio da causalidade sobre o princípio da sucumbência para que ele não seja penalizado duas vezes.
Leia o inteiro teor do acórdão aqui.
STF publica primeiro informativo de 2025 divulgando entendimento sobre constitucionalidade do contrato intermitente
Em 3 fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou o Informativo n. 1.163 (“Informativo”) divulgando entendimento que declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista, a Lei n. 13.467/2017, que instituíram o contrato de trabalho intermitente, uma vez que não suprimem direitos trabalhistas, nem ofendem o princípio da vedação do retrocesso social.
Confira o Informativo aqui.