Radar VLF n. 28 - 27/03 a 03/04/2020 - 03/04/2020
Notícias que circularam entre os dias 27 de março e 3 de abril de 2020
Notícias relacionadas à pandemia da COVID-19 e aos seus impactos socioeconômicos
Planalto
Foi publicada, em 1º de abril de 2020, a Medida Provisória n. 936 (“MP 936”). A MP 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e disciplina medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia do COVID-19.
Para acessar a MP 936, clique aqui.
Foi publicada, em 30 de março de 2020, a Medida Provisória n. 931 (“MP 931”). Esta, em caráter excepcional, flexibiliza certas obrigações de cooperativas, sociedades anônimas e limitadas em relação à realização de Assembleias Gerais Ordinárias.
Para ler a MP 931, acesse o link.
Para acessar o Ofício Circular do Ministério da Economia, que informa sobre a MP 931, entre aqui.
Banco Central do Brasil (“BACEN”)
O Conselho Monetário Nacional (“CMN”) aprovou, nesta semana, medidas para atenuar os efeitos do COVID-19 sobre a economia. Entre elas, está a autorização, ao BACEN, para: (i) conceder empréstimos a instituições financeiras com garantia na carteira de crédito dessas entidades e (ii) firmar contrato de swap com o Federal Reserve.
Para informações mais detalhadas sobre as medidas do CMN, acesse este link.
Confira, também, as medidas de combate aos impactos do COVID-19 no site do BACEN.
Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”)
O CNJ aprovou, em 31 de março de 2020, o Ato Normativo n. 0002561-26.2020.2.00.0000 (“Ato”). Levando em consideração os impactos econômicos do COVID-19, o Ato contém orientações para os juízos quando do julgamento de ações de recuperação judicial. Entre as recomendações contidas no documento, estão: (i) priorizar análise de levantamento de valores; (ii) suspender assembleias presenciais e (iii) ter cautela especial no deferimento de medidas de urgências.
Para ler a notícia na página do CNJ, clique aqui.
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”)
A CVM editou, em 31 de março de 2020, a Deliberação CVM 849 (“Deliberação”). Entre as alterações promovidas pela Deliberação, está (i) a permissão para a realização virtual de assembleias de fundos de investimento regulados pela CVM e (ii) o adiamento do prazo de entrega de informações periódicas de companhias aberta.
Para ler a notícia na íntegra, entre aqui.
Para acessar a Deliberação, entre aqui.
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”)
A JUCERJA, em função da pandemia do COVID-19, lançou aplicativo que permite a validação biométrica via celular, com assinatura do contrato por reconhecimento facial. A JUCERJA busca, dessa forma, simplificar e agilizar o processo de abertura de empresas.
Para mais informações, acesse este link.
Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”)
A ANEEL esclareceu, em 1º de abril de 2020, que a Portaria n. 6.310/2020 (“Portaria”) suspendeu, somente, os prazos referentes a manifestações processuais. Assim, os prazos para cumprimento de obrigações específicas, previstas em contrato de concessão ou em resoluções da ANEEL, continuam a fluir normalmente.
Para mais informações, entre aqui.
Para acessar a Portaria, clique aqui.
Ministério de Minas e Energia (“MME”)
O MME publicou, em 30 de março de 2020, a Portaria n. 134 (“Portaria 134”). Por meio dela, são adiados, por tempo indeterminado, os leilões destinados a atender as necessidades futuras de energia das distribuidoras, no Sistema Interligado Nacional e nos Sistemas Isolados, e as necessidades de expansão dos sistemas de transmissão.
Para saber mais sobre a Portaria 134, entre aqui.
Para ler a Portaria 134, acesse este link.
O MME publicou, em 28 de março de 2020, a Portaria n. 135 (“Portaria 135”), que considera essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades que o Governo Federal determinou serem essenciais.
Para verificar as atividades consideradas essenciais, acesse o Decreto n. 10.292, de 25 de março de 2020 aqui.
O MME publicou, em 28 de março de 2020, três portarias que criam Comitês Executivos com o fim de articular as demandas do setor de energia elétrica, de petróleo, de gás natural e de biocombustíveis e de mineração, bem como tratar sobre os impactos do COVID-19 sobre a economia e a sociedade.
Para ler as três portarias, clique aqui.
Para mais informações, entre aqui.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”)
A ANTT suspendeu, a partir de hoje, dia 3 de abril de 2020, a vigência da Portaria Suroc n. 19/2020 (“Portaria”), que definia os procedimentos para cadastrar a Operação de Transporte e gerar o respectivo Código Identificador dessa operação, quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete.
Para ler a íntegra da notícia na página da ANTT, acesse o link.
Publicada Medida Provisória sobre tratamento tributário do hedge
Foi publicada, em 30 de março, a Medida Provisória n. 930/2020 (“MP 930/2020”). Esta, entre outras disposições, trata da tributação incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada estabelecida no exterior. Segundo a MP 930/2020, a partir do exercício financeiro do ano de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (“hedge”) em referidas operações deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica controladora domiciliada no País. A MP 930/2020 entrou em vigor na data de sua publicação.
Acesse a MP 930/2020 aqui.
Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”)
Foi publicado, em 1º de abril, o Decreto n. 10.302/2020 (“Decreto”) da Presidência da República. Este reduz a zero, até 30 de setembro de 2020, as alíquotas do IPI incidentes sobre determinados produtos empregados no combate à pandemia do COVID-19. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
O Decreto pode ser lido aqui.
Prorrogado o prazo para apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
Foi publicada, em 1º de abril, a Instrução Normativa n. 1.930/2020 (“IN 1.930/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta prorroga o prazo final para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para 30 de junho de 2020. A IN 1930/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário O?cial da União.
Confira a IN 1.930/2020 neste link.
Contribuições aos Serviços Sociais Autônomos
Foi publicada, em 31 de março, a Medida Provisória n. 932/2020 (“MP 932/2020”). Esta reduz, até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. A MP 932/2020 entrou em vigor em 1º de abril de 2020.
Leia a MP 932/2020 aqui.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (“IOF”)
Foi publicado, em 2 de abril, o Decreto n. 10.305/2020 (“Decreto”) da Presidência da República. Este reduz a zero as alíquotas do IOF incidentes sobre determinadas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira o Decreto aqui.
Suspensa a exigibilidade de acompanhamento de documento original junto à cópia simples para obtenção de serviços no âmbito da Receita Federal
Foi publicada, em 2 de abril, a Instrução Normativa n. 1.931/2020 (“IN 1.931/2020”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”). Esta suspende, até 29 de maio de 2020, a obrigatoriedade de acompanhamento do documento original, quando apresentada cópia simples para obtenção de serviços no âmbito da RFB. A IN 1.931/2020 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para ler a IN 1.931/2929, clique aqui. E, para saber mais, aqui.
Utilização de plataforma contendo banco de dados sobre entes regulados
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), o Banco Central do Brasil (“BACEN”) e a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) anunciaram, em 1º de abril de 2020, o uso da Plataforma de Integração de Informações das Entidades Reguladoras (“PIER”). Por meio da PIER, a CVM, o BACEN e a SUSEP buscam reforçar a supervisão sobre o mercado, tornando-o mais seguro e eficiente.
Para mais informações, acesse este link.
Expedição de certidões on-line pelas Juntas Comerciais
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 2 de abril de 2020, a Instrução Normativa DREI n. 78, de 1º de abril de 2020 (“Instrução”). A Instrução possibilita, entre outras questões, que as Juntas realizem, de modo digital e on-line, a expedição de certidões simplificadas, específicas e de inteiro teor.
Para acessar a Instrução, acesse aqui.
Publicada Portaria que possibilita despacho temporário de empreendimentos sem contrato de gás e energia com distribuidoras
O Ministério de Minas e Energia publicou, em 30 de março de 2020, a Portaria n. 128, de 25 de março de 2020 (“Portaria”). Esta prevê medidas com a finalidade de viabilizar o acionamento das termelétricas a gás natural operacionalmente disponíveis e sem Contrato de Comercialização de Energia Elétrica, otimizando, assim, os recursos existentes.
Para ler a Portaria, entre neste link. Para obter mais detalhes, acesse aqui.
Portaria da Receita Federal veda o acesso de terceiros a informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica
Foi publicada, em 31 de março, a Portaria n. 519/2020 (“Portaria 519/2020”) da Receita Federal do Brasil. Esta altera o Anexo Único da Portaria RFB n. 2.189/2017 (“Portaria 2.189/2017”), que permite que o Serviço Federal de Processamento de Dados disponibilize determinadas informações, para vedar o acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica. A referida Portaria entrará em vigor em 1º de julho de 2020.
Leia a Portaria 519/2020 aqui. Para acessar a Portaria 2.189/2017, clique aqui.
Governo do Estado de Minas Gerais exclui o Estado de Santa Catarina do regime de substituição tributária de autopeças
Foi publicado, em 1º de abril, o Decreto n. 47.905/2020 (“Decreto”) do Governo do Estado de Minas Gerais. Este exclui o Estado de Santa Catarina do regime de substituição tributária nas operações com autopeças, tendo em vista sua denúncia ao Protocolo ICMS n. 41/2008. O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Decreto aqui.