Radar VLF n. 280 - 07/02 a 14/02/2025 - 14/02/2025
Notícias que circularam entre os dias 7 e 14 de fevereiro de 2025
STJ nega crédito de PIS/Cofins sobre reembolso de ICMS-ST
Em 12 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.568.691/RS, em que reafirmou a aplicação do Tema 1.231 que dispõe sobre a impossibilidade do substituído tributário tomar créditos da Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) sobre o reembolso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (“ICMS-ST”).
Verifique o processo aqui.
STJ comemora 20 anos da Lei de Recuperação e Falências
Em 9 de fevereiro, a Lei n. 11.101/2005 completou 20 anos. Em comemoração à data, a Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) disponibilizou a edição n. 252 do Jurisprudência em Tese, contendo uma seleção de recursos repetitivos e súmulas relacionadas ao tema, com destaque para a Súmula 480 e o Tema 1.051, ambos do STJ.
Confira a edição aqui.
Corte Especial do STJ define aplicação retroativa de nova regra sobre feriados locais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a Lei n. 14.939/2024, que alterou o Código de Processo Civil para disciplinar a comprovação de feriados locais na interposição de recursos, é aplicável mesmo aos recursos interpostos antes de sua vigência. A nova legislação estabelece que, caso o recorrente não comprove a ocorrência do feriado local até a data prevista para o vencimento do prazo, o tribunal deverá oportunizar a correção da falha ou, se a informação constar no processo eletrônico, desconsiderar a omissão.
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STF define ônus da prova nos contratos de terceirização com a administração pública
O Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1298647, com repercussão geral (Tema 1.118), decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, é dever da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público) provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada. Também cabe a quem entra na Justiça provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la.
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