Radar VLF n. 283 - 28/02 a 07/03/2025 - 07/03/2025
Notícias que circularam entre os dias 28 de fevereiro e 7 de março de 2025
TJSP mantém ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros
Em acórdão de Embargos de Declaração recentemente publicado, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) entendeu que há incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) sobre a distribuição desproporcional de lucros em sociedades limitadas. Nos termos do voto proferido pelo relator, o TJSP fundamentou que, ainda que a legislação permita que os sócios convencionem distribuição desproporcional de dividendos e lucros, essa decisão deve ser revestida de razão negocial evidente, sob pena de caracterizar-se como mera liberalidade, típica das operações de doação. No caso julgado, a sociedade era composta por pais e filhos.
Consulte o processo n. 1089011-58.2023.8.26.0053 aqui.
CVM simplifica emissão de debêntures
Em 6 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM n. 226/2025 (“Resolução”), que tem como objetivo adaptar as normas aplicáveis à emissão de debêntures em conformidade com as inovações trazidas pela Lei n. 14.711/2023. Dentre as mudanças promovidas pela Resolução, destaca-se a dispensa da necessidade de inscrição da escritura de emissão no registro do comércio para companhias abertas, eliminando um dos entraves burocráticos ao processo. Além disso, a Resolução estabeleceu novos procedimentos para a divulgação de atos societários relacionados à emissão de debêntures. A Resolução entrará em vigor em 10 de março de 2025.
Acesse a Resolução aqui.
STJ fixa tese sobre a sub-rogação da seguradora em razão do pagamento de sinistro
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.282), fixou a tese de que “o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva”. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que “a sub-rogação transfere ao novo credor os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à obrigação de direito material, contra o devedor principal e os fiadores, não sendo admissível a sub-rogação nos direitos processuais decorrentes de condição personalíssima de consumidor, como o é a faculdade de promover a ação no foro de seu domicílio (artigo 101, inciso I, do CDC) e a possibilidade de inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do CDC”.
Entenda a discussão aqui.
TRT-3 afasta reconhecimento de vínculo de médico com empresa de plano de saúde
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por sua Quinta Turma, afastou reconhecimento de vínculo empregatício entre médico e empresa de plano de saúde, por entender que o profissional prestava serviços à empresa com autonomia, desenvolvendo suas atividades sem a presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 3º da CLT, sobretudo a subordinação jurídica. Foi ressaltado, ainda, que o reclamante se enquadra na condição de trabalhador hipersuficiente, conforme artigo 444 da CLT, uma vez que possui diploma de curso superior e que sua contraprestação mensal era, em média, igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para mais informações, clique aqui. Consulte o processo n. 0010541-17.2023.5.03.0022 (ROT) aqui.