Radar VLF n. 284 - 07/03 a 14/03/2025 - 14/03/2025
Notícias que circularam entre os dias 7 e 14 de março de 2025
IRPF incide sobre ganho de capital na cessão de precatórios
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta Disit/SRRF03 n. 3.010/2025 (“Solução de Consulta”), publicada em 14 de março, entendeu pela incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física (“IRPF”) sobre o ganho de capital na cessão de direitos de precatórios. Além disso, afirma que a tributação não integrará a base de cálculo na declaração de rendimentos, ocorrendo em separado.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
Prevalece o princípio do in dubio pro societate na fase inaugural da ação civil de improbidade administrativa, decide STJ
Em julgamento do Recurso Especial n. 2.175.480/SP, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a petição inicial da ação de improbidade pode ser rejeitada tão somente quando não houver indícios mínimos da existência do ato de improbidade administrativa, uma vez que prevalece o princípio do in dubio pro societate na fase inaugural do processo.
Confira a íntegra do acórdão aqui.
Sancionada Lei que isenta advogado de antecipar custas em ações de cobrança de honorários
Em 14 de março, foi sancionada a Lei n. 15.109/2025 (“Lei”), que desobriga o advogado de arcar com o pagamento antecipado das custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios. A nova medida busca garantir que os profissionais da advocacia não enfrentem obstáculos financeiros ao requererem judicialmente valores que lhes são devidos. Com a mudança, o pagamento das custas será de responsabilidade do réu ou executado ao final do processo caso tenha dado causa à cobrança judicial.
Confira a Lei aqui.
Justiça do Trabalho notificará AGU sobre acidentes do trabalho com culpa comprovada do empregador
A Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT n. 4/2025 (“Ato Conjunto”), que estabelece diretrizes nacionais para que juízes notifiquem a Advocacia-Geral da União (“AGU”) nos casos de decisão transitada em julgado em que foi reconhecida a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Com base nas decisões da Justiça do Trabalho, a AGU poderá entrar com ações regressivas contra as empresas para recuperar os custos do INSS com trabalhadores acidentados ou afastados.
Consulte o Ato Conjunto aqui.