Radar VLF n. 285 - 14/03 a 21/03/2025 - 21/03/2025
Notícias que circularam entre os dias 14 e 21 de março de 2025
Governo propõe ampliação da faixa de isenção do IR e da tributação incidente sobre os lucros superiores a R$ 50mil/mês
O Governo Federal, em 18 de março, enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 1.087/2025 (“Projeto de Lei”), que impõe a redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis, de forma que aqueles que auferem em até R$ 5.000,00 não pagarão Imposto de Renda (“IR”); e a retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo (“IRPFM”) à alíquota de 10% sobre o pagamento de lucros e dividendos para a pessoa física em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês.
Consulte o Projeto de Lei aqui.
RFB aponta incidência de tributos sobre contratos de cost-sharing
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), na Solução de Consulta COSIT n. 39/2025 (“Solução de Consulta”), publicada em 20 de março, entendeu que incide Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (“Cide”) e contribuições para PIS/Pasep e Cofins-Importação sobre os valores pagos ou remetidos entre empresas do mesmo grupo econômico, decorrentes de contratos de compartilhamento de custos e despesa, conhecidos como cost-sharing.
Verifique a Solução de Consulta aqui.
Presidente da República sanciona alteração na Lei de Saneamento Básico
Em 18 de março, o Presidente da República sancionou a Lei n. 15.112/2025 (“Lei”), que altera a Lei n. 11.445/ 2007 (Lei de Saneamento Básico) para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.
Confira a Lei aqui.
Juiz pode exigir a emenda da inicial quando vislumbrar a ocorrência de litigância predatória, decide STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese que estabelece que “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”.
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TRT-3 considera válida prova digital para verificar geolocalização e horas extras de bancária
Para provar que ex-empregada não havia prestado horas extras, como alegou, um banco pediu que fossem expedidos ofícios a empresas, como Apple, Google, Facebook, X e operadoras de telefonia, com o objetivo de fazer “prova digital” sobre jornada de trabalho. O pedido foi inferido em primeira instância e reformado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por sua Décima Turma. Para os desembargadores, “a tecnologia, atualmente, permite saber a geolocalização das pessoas em tempo real, sendo a prova digital de fundamental importância em casos como o presente, em que se discute se houve ou não a prestação de horas extras pela reclamante”. O julgador ressaltou, porém, que a prova deve ser produzida exclusivamente no período em que a autora alegou estar à disposição do banco, a fim de não violar o direito à intimidade da parte, com a colocação de segredo de justiça em relação à geolocalização.
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