Radar VLF n. 298 - 13/06 a 20/06/2025 - 20/06/2025
Notícias que circularam entre os dias 13 e 20 de junho de 2025
Pleno do TJMG decide pelo fim das Câmaras Especializadas em Direito Empresarial
Em 16 de junho, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) decidiu encerrar a especialização das 16ª e 21ª Câmaras Cíveis. Por 92 votos a 39, prevaleceu o entendimento de que os feitos até então apreciados pelas Câmaras Especializadas voltam a ser distribuídos de forma geral entre as Câmaras Cíveis. A medida marca mudança na organização interna do TJMG, que contava com as Câmaras Especializadas em Direito Empresarial desde 2021.
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STF declara constitucional inclusão de transportadores autônomos MEI no Simples Nacional
Em 16 de junho, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) publicou a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.096, declarando constitucional o artigo 2º da Lei Complementar n. 188/2021, que incluiu transportadores autônomos de cargas registrados como Microempreendedores Individuais (“MEI”) no regime do Simples Nacional.
Consulte a decisão aqui.
Governo Federal aprimora Decreto que trata da contratação, em obras públicas, de mulheres vítimas de violência doméstica
Em 17 de junho, o Governo Federal publicou o Decreto n. 12.516/2025 (“Decreto”), que estipula que a reserva de vagas destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica na contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deve abarcar as mulheres trans, travestis e outras possibilidades de gênero. Além disso, determina que vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.
Confira o Decreto aqui.
STJ garante proteção do bem de família a imóvel de espólio ocupado por herdeiros
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o único imóvel residencial do espólio, utilizado por herdeiros, mantém a proteção legal como bem de família e não pode ser penhorado para pagamento de dívida deixada pelo falecido. A Corte reafirmou o caráter de norma de ordem pública de dispositivos da Lei n. 8.009/1990 e aplicou o princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil.
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TRT-3 mantém justa causa aplicada a motorista que descumpriu regras de segurança enquanto dirigia veículo da empresa
Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”) mantiveram a sentença que reconheceu como válida a justa causa aplicada a funcionário que foi flagrado falando ao celular enquanto dirigia um veículo da empresa. A fundamentação foi no sentido de que as provas demonstraram que o motorista descumpriu norma interna da empresa, de pleno conhecimento dele, assim como dos demais empregados, evidenciando a falta grave.
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