Radar VLF n. 299 - 20/06 a 27/06/2025 - 27/06/2025
Notícias que circularam entre os dias 20 e 27 de junho de 2025
Câmara dos Deputados derruba decretos que aumentavam IOF
Em 25 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou, por 383 votos a 98, a derrubada dos Decretos n. 12.499/2025, 12.466/2025 e 12.467/2025, que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”). A proposta segue agora para votação no Senado.
Consulte aqui detalhes sobre a votação.
RFB define regras para dedutibilidade de seguros de vida com cobertura por sobrevivência
Em 25 de junho, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta COSIT n. 105/2025 (“Solução de Consulta”), definindo que a dedução das contribuições para seguros de vida com cobertura por sobrevivência no Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (“IRPJ”) depende do oferecimento deste benefício a todos os empregados e dirigentes, e está limitada a 20% do total dos salários e remunerações, excluindo-se lucros e Juros sobre Capital Próprio (“JCP”).
Confira a Solução de Consulta aqui.
PGFN e RFB criam programa de transação para hospitais privados e entidades filantrópicas
Em 25 de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e a Receita Federal do Brasil (“RFB”) instituíram um programa de transação específico para hospitais privados e entidades filantrópicas, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 11/2025 (“Portaria”).
Acesse a Portaria aqui.
Gratuidade da justiça não afasta dever de prestar caução para obter tutela provisória, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a gratuidade da justiça, por si só, não afasta a exigência de caução para obtenção de tutela provisória, pois a medida funciona como contracautela para assegurar a reparação de eventuais prejuízos à parte contrária, garantindo equilíbrio entre os litigantes. De acordo com o entendimento, a caução só poderá ser dispensada se for realmente impossível o seu oferecimento, o que deverá ser avaliado caso a caso.
Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.
STJ decidirá sobre a necessidade de pesquisa prévia em cadastros de órgãos públicos e concessionárias antes de citação por edital
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidirá, sob o rito dos recursos repetitivos, se é obrigatória a consulta prévia aos cadastros de órgãos públicos e concessionárias antes da citação por edital. Processos que envolvem essa discussão em segunda instância e no STJ ficarão suspensos até o julgamento do Tema 1.338.
Para entender a discussão, clique aqui.